ACESSO À JUSTIÇA E FEDERALISMO: uma abordagem jurídica da regra de competência do artigo 52 do Código de Processo Civil

2017 | Pós-Graduação

Verônica de Lacerda Vásquez

As regras de competência estabelecidas no Código de Processo Civil foram formuladas de forma a especificar a competência de cada juízo, dentro das modalidades já conhecidas, sendo que as demandas propostas em face dos Estados e do Distrito Federal trazem a peculiaridade da opção de foro a ser realizada pelo autor da ação. Dentre esses foros concorrentes, há a possibilidade de optar por demandar no próprio foro do domicílio do autor, ainda que este não se localize no mesmo espaço geográfico do ente federado que está sendo demandado. Assim, o trabalho visa debater os fundamentos da norma para identificar sua adequação ou inadequação a um sistema constitucional democrático, no qual o processo se torna um meio de efetivar essa democracia, com a participação ampla e ativa de todas as partes que integram a lide. A relação processual não é mais estática e sim dinâmica, os personagens que figuram no processo precisam se integrar ao modelo atual de constitucionalização do procedimento. Nesse sentido, é que a discussão precisa não apenas avaliar as égides sobre as quais foi criada a norma de competência, mas também analisar sua integração com o sistema de normas constitucionais e sua aplicação prática. Sua importância se denota justamente no contraponto entre a garantia de acesso à justiça realizada pela jurisdição estatal e o pacto federativo que delimita a atuação dos entes federados acerca dos demais – além de garantir a própria autodeterminação de cada um desses entes. Assim, o trabalho propõe o debate acerca da constitucionalidade e, mais, da juridicidade da norma de competência do art. 52 do Código de Processo Civil, verificando sua adequação ao ordenamento jurídico regido pela Constituição Federal. Palavras-chave: Código de Processo Civil; acesso à justiça; pacto federativo; Constituição Federal.