ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO AO CALOR NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NO CAMPO

2014 | Graduação

Daniele Logrado de Carvalho

O trabalho desenvolvido propõe-se a analisar a necessidade de ser devido o adicional de insalubridade ao trabalhador no campo, que, ao exercer as suas atividades laborais, encontra-se exposto ao calor excessivo, nocivo a sua saúde, e, por conseguinte, a sua vida. Para tanto, apresentam-se e conceituam-se aspectos imprescindíveis à compreensão da matéria, estudando o meio ambiente e a importância da sua proteção até alcançar o meio ambiente do trabalho propriamente dito, cabendo ressaltar que a qualidade de vida está, intrinsecamente, relacionada à qualidade do ambiente de trabalho. Oportunamente, dedica-se à análise das normas internacionais laborais que se relacionam com o meio ambiente do trabalho, tecendo considerações a respeito da importância da Organização Internacional do Trabalho. Destina-se ainda especial atenção à saúde e segurança do trabalho, sendo essencial para o esclarecimento do tema. Por derradeiro, faz-se necessário discorrer sobre as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam da medicina e da segurança do trabalho, apresentando a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e demonstrando o caráter indispensável da norma regulamentadora nº 15 para o desenvolvimento do tema em questão. O presente estudo apresenta ainda uma abordagem acerca do trabalho em condições insalubres, analisando a atividade ou operação insalubre e os aspectos relevantes do adicional de insalubridade, que deverá ser concedido ao trabalhador exposto ao agente insalubre, principalmente, sobre a sua base de cálculo. Para contextualização da tese da necessidade do recebimento do adicional de insalubridade pela exposição ao calor no meio ambiente do trabalho, examina-se a Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-I do TST, buscando esclarecer as suas premissas e ressaltando a mudança significa pela qual passou, após sua redação ser alterada no ano de 2012. É demonstrado que o trabalho exposto ao calor insalubre não poderá receber o mesmo tratamento jurídico dispensando a uma mera exposição a raios solares ou a variações climáticas. Por fim, são apresentadas situações concretas em que houve manifestação no sentido do adicional de insalubridade ser concedido ao indivíduo submisso a trabalho insalubre em decorrência da exposição ao calor excessivo. Palavras-chave: Meio ambiente do trabalho; Atividade e operação insalubre; Adicional de insalubridade; Exposição ao calor.