ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO AO CALOR NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NO CAMPO
2014 | Graduação
Daniele Logrado de Carvalho
O trabalho desenvolvido propõe-se a analisar a necessidade de ser devido o adicional
de insalubridade ao trabalhador no campo, que, ao exercer as suas atividades
laborais, encontra-se exposto ao calor excessivo, nocivo a sua saúde, e, por
conseguinte, a sua vida. Para tanto, apresentam-se e conceituam-se aspectos
imprescindíveis à compreensão da matéria, estudando o meio ambiente e a
importância da sua proteção até alcançar o meio ambiente do trabalho propriamente
dito, cabendo ressaltar que a qualidade de vida está, intrinsecamente, relacionada à
qualidade do ambiente de trabalho. Oportunamente, dedica-se à análise das normas
internacionais laborais que se relacionam com o meio ambiente do trabalho, tecendo
considerações a respeito da importância da Organização Internacional do Trabalho.
Destina-se ainda especial atenção à saúde e segurança do trabalho, sendo essencial
para o esclarecimento do tema. Por derradeiro, faz-se necessário discorrer sobre as
normas da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam da medicina e da
segurança do trabalho, apresentando a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e
demonstrando o caráter indispensável da norma regulamentadora nº 15 para o
desenvolvimento do tema em questão. O presente estudo apresenta ainda uma
abordagem acerca do trabalho em condições insalubres, analisando a atividade ou
operação insalubre e os aspectos relevantes do adicional de insalubridade, que
deverá ser concedido ao trabalhador exposto ao agente insalubre, principalmente,
sobre a sua base de cálculo. Para contextualização da tese da necessidade do
recebimento do adicional de insalubridade pela exposição ao calor no meio ambiente
do trabalho, examina-se a Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-I do TST, buscando
esclarecer as suas premissas e ressaltando a mudança significa pela qual passou,
após sua redação ser alterada no ano de 2012. É demonstrado que o trabalho exposto
ao calor insalubre não poderá receber o mesmo tratamento jurídico dispensando a
uma mera exposição a raios solares ou a variações climáticas. Por fim, são
apresentadas situações concretas em que houve manifestação no sentido do
adicional de insalubridade ser concedido ao indivíduo submisso a trabalho insalubre
em decorrência da exposição ao calor excessivo.
Palavras-chave: Meio ambiente do trabalho; Atividade e operação insalubre;
Adicional de insalubridade; Exposição ao calor.