O presente estudo propõe discutir a possibilidade de adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos, utilizando como base o direito à união estável (BRASIL, 2011), assim como o principal precedente jurídico, qual seja, o reconhecimento do casamento de pessoas do mesmo sexo, (BRASIL, 2013). Ressalta-se a existência do Provimento nº 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), que declarou o regramento a respeito da possibilidade de habilitação para casamento por pessoas do mesmo sexo (BAHIA, 2012), bem como a Resolução de n 175 do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ (BRASIL, 2013), que dispõe desde habilitação à conversão de união estável entre homossexuais. Vale asseverar a inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de legislação que impeça ou regulamente a adoção homoafetiva, havendo como barreira o conservadorismo jurídico e o preconceito social. Para sua realização, levou-se em conta a natureza do tema ora debatido, adotando a metodologia bibliográfica através de obras de autores que defendem ou discutem o tema aqui proposto, citando-se inclusive, direitos e garantias previstas em nossa Magna Carta. Sustenta-se que o levantamento bibliográfico supramencionado, possibilitou a abordagem do tema de forma objetiva, geral e serviu de base para a estruturação e total aprofundamento do estudo acerca do presente tema.
Palavras-chave: Homoafetividade. Adoção. Ausência de impedimento legal. Possibilidade.