ADOÇÃO POR PARES HOMOAFETIVOS

2013 | Graduação

Amanda Oliveira Silva Medrado

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a importância do instituto da adoção por pares homoafetivos, frente ao julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 pelo STF o qual garantiu a proteção dos pares homoafetivos, bem como de direitos até então não viabilizados, através da regulamentação da união homoafetiva. Aborda aspectos históricos da instituição da família além do instituto da adoção com limite temporal a partir do Código Civil de 1916 e espacial Brasil. Traz ainda os requisitos e efeitos para que seja viável a adoção em seu aspecto geral. Analisa a possibilidade da adoção por pares homoafetivos, com fundamento nos princípios basilares protegidos pelo Ordenamento Jurídico, bem como pelas garantias já disciplinadas com a regulamentação da união homoafetiva. Pretende ainda demonstrar que vários são os obstáculos encontrados pelos pares de mesmo sexo na constituição de uma família composta por filhos, quer seja de fruto consanguíneo ou através da adoção. Trata da influência marcante e altamente prejudicial do preconceito como um limitador da garantia dos direitos inerentes às pessoas, como a igualdade e a liberdade sexual. Aborda este preconceito inserido nas relações tidas como não convencionais, tentando dificultar a formação de núcleos familiares contemporâneos, como a convivência homoafetiva. Ademais, trata dos prejuízos causados aos menores que já estão em condições de serem adotados, mas que não realizam o sonho de se inserirem em uma estrutura familiar por obstáculos impostos, até mesmo por conta da burocratização do poder estatal, bem como por uma falta de regulação da adoção por casais homoafetivos capaz de solucionar tal conflito. Por fim, conclui que desde que atendidos os requistos legais, como verificado o melhor interesse ao menor, lhe garantindo a proteção legal, a adoção por estes casais se faz devida.