ADVOCACIA E LAVAGEM DE DINHEIRO: RESPONSABILIDADE PENAL PELO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS SUPOSTAMENTE MACULADOS

2015 | Graduação

Priscila Deo Guimarães

O presente trabalho tem por objetivo analisar o crime de lavagem de dinheiro e a conduta de recebimento de honorários advocatícios oriundos de prática de atividades ilícitas, em especial da lavagem de dinheiro, e verificar até que ponto o cobrar e receber honorários maculados pode gerar responsabilidade penal para o advogado. Para tanto, primeiramente é feito um estudo do conceito referente ao crime de lavagem de capitais, seguido de uma investigação histórica de como surgiu o crime e a legislação referente a criminalização deste. Em seguida, é feita uma exposição dos Tratados Internacionais relevantes para a criminalização da lavagem de dinheiro e uma análise da legislação brasileira relativos ao crime antecedente, bem jurídico tutelado e elemento subjetivo do crime de lavagem de capitais. Nesse contexto, é feito um estudo do crime de lavagem de dinheiro relacionado a advocacia, questionando se o recebimento de honorários que sabidamente advém de origem maculada poderia gerar para o advogado uma responsabilização por lavagem de capitais. Tal questionamento foi alvo três importantes decisões de tribunais alemães que tratam sobre o assunto. Por fim, confere-se especial enfoque a tese pela não responsabilização do advogado, perpassando pela exposição de fundamentos de natureza subjetiva, objetiva e processual que embasam tal tese.