AGENTES INFILTRADOS: INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, PERSECURÇÃO PENAL E POLITÍCA CRIMINAL DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
2018 | Pós-Graduação
Antonio Carlos Barbosa
Este trabalho acadêmico tem por objetivo o estudo da Infiltração de Agentes Policias na Lei nº. 12.850/13, a qual versa sobre organizações criminosas no Brasil, mostra-se como interessante método de investigação, buscando uma necessidade de substituição dos meios de obtenção de provas tradicionais por métodos investigativos mais eficientes, a nova lei brasileira dispõe de forma mais detalhada sobre os procedimentos e as controvérsias que a infiltração de agentes policiais carrega. Ao ponto de trata-se sobre quem pode ser agente infiltrado, sobre quais são as autoridades competentes para requererem a aplicação da técnica investigativa, ainda, será abordada a responsabilidade penal do agente infiltrado, referente aos crimes praticados no âmbito da investigação policial, como também, sobre os direitos que o agente policial possui quando infiltrado em uma organização criminosa. E para melhor compreensão dos pontos questionáveis que envolvem a aplicação de referido método de investigação, o presente trabalho recorreu ao estudo da doutrina e de casos paradigmáticos de outros ordenamentos jurídicos no que tange aos pontos já supracitados. Portanto, a Lei n°. 12.850/13 trouxe para o ordenamento jurídico conceitos, limites e esclarecimentos acerca das possibilidades de ação do Poder Público em combate ao crime organizado no país.
Palavras-chave: Agente infiltrado. Organização criminosa. Método de investigação. Meio de obtenção de provas.