ALIMENTOS GRAVÍDICOS E VULNERABILIDADE FEMININA: UMA ANÁLISE DAS DESPESAS GESTACIONAIS À LUZ NA NECESSÁRIA RESPONSABILIDADE RECÍPROCA DOS PAIS

2021 | Graduação

Júlia Andrade Martins

A presente monografia tem o objetivo analisar a Lei 11.804/2008, na qual consiste em uma inovação legislativa, criando no ordenamento jurídico os alimentos gravídicos. Para tanto, fala-se que essa inovação veio trazer uma maior segurança à mulher gestante e ao nascituro, observando a dignidade da pessoa humana e a solidariedade. Porém, os Alimentos Gravídicos sempre foram objeto de polêmicas e discussões perante a doutrina e jurisprudência, de modo que o Código Civil de 2002 e a Lei 11.804/2008 deixou dúvidas acerca de quem seria o sujeito ativo dos alimentos. Nesse sentido, é necessário abordar acerca da personalidade jurídica do nascituro, assim, precisando entender em qual momento o ser humano passa a ter responsabilidade civil. Nesse cenário, surgem 3 principais teorias para defender em qual momento se inicia a personalidade civil do nascituro, e se ele pode ser sujeito ativo da demanda dos alimentos gravídicos. O presente trabalho abordou as três teorias, e discorreu sobre qual a teoria majoritária no sistema brasileiro, assim, identificando se o nascituro seria ou não polo ativo da ação. No mais, o presente trabalho buscouse apresentar o conceito dos alimentos, em sentido amplo, e o conceito dos alimentos gravídicos. No mais, o presente trabalho buscou-se discorrer sobre os princípios norteadores do instituto, tramitação legislativa e os aspectos processuais mais importantes. Por fim, no presente trabalho buscou-se abordar sobre a vulnerabilidade feminina perante a sociedade, e principalmente, quando se trata de famílias monoparentais, na qual a mulher arca todo o ônus da gravides quando o genitor não apresenta a devida assistência. Destarte, concluímos que nenhuma mulher deve assegurar o ônus de uma gravidez sozinha, é necessário que o genitor assuma suas responsabilidades e obrigações, seja ela os alimentos devidos ao momento da gravidez até o nascimento do seu filho. Palavras-chave: Alimentos Gravídicos; Lei nº 11.804/2008; Vulnerabilidade Feminina; Responsabilidade Recíproca dos Pais; Dignidade do Nascituro; Dignidade da Gestante.