ALIMENTOS GRAVÍDICOS E VULNERABILIDADE FEMININA: UMA ANÁLISE DAS DESPESAS GESTACIONAIS À LUZ NA NECESSÁRIA RESPONSABILIDADE RECÍPROCA DOS PAIS
2021 | Graduação
Júlia Andrade Martins
A presente monografia tem o objetivo analisar a Lei 11.804/2008, na qual
consiste em uma inovação legislativa, criando no ordenamento jurídico os
alimentos gravídicos. Para tanto, fala-se que essa inovação veio trazer uma
maior segurança à mulher gestante e ao nascituro, observando a dignidade da
pessoa humana e a solidariedade. Porém, os Alimentos Gravídicos sempre
foram objeto de polêmicas e discussões perante a doutrina e jurisprudência, de
modo que o Código Civil de 2002 e a Lei 11.804/2008 deixou dúvidas acerca de
quem seria o sujeito ativo dos alimentos. Nesse sentido, é necessário abordar
acerca da personalidade jurídica do nascituro, assim, precisando entender em
qual momento o ser humano passa a ter responsabilidade civil. Nesse cenário,
surgem 3 principais teorias para defender em qual momento se inicia a
personalidade civil do nascituro, e se ele pode ser sujeito ativo da demanda dos
alimentos gravídicos. O presente trabalho abordou as três teorias, e discorreu
sobre qual a teoria majoritária no sistema brasileiro, assim, identificando se o
nascituro seria ou não polo ativo da ação. No mais, o presente trabalho buscouse apresentar o conceito dos alimentos, em sentido amplo, e o conceito dos
alimentos gravídicos. No mais, o presente trabalho buscou-se discorrer sobre os
princípios norteadores do instituto, tramitação legislativa e os aspectos
processuais mais importantes. Por fim, no presente trabalho buscou-se abordar
sobre a vulnerabilidade feminina perante a sociedade, e principalmente, quando
se trata de famílias monoparentais, na qual a mulher arca todo o ônus da
gravides quando o genitor não apresenta a devida assistência. Destarte,
concluímos que nenhuma mulher deve assegurar o ônus de uma gravidez
sozinha, é necessário que o genitor assuma suas responsabilidades e
obrigações, seja ela os alimentos devidos ao momento da gravidez até o
nascimento do seu filho.
Palavras-chave: Alimentos Gravídicos; Lei nº 11.804/2008; Vulnerabilidade
Feminina; Responsabilidade Recíproca dos Pais; Dignidade do Nascituro;
Dignidade da Gestante.