AMPLIAÇÃO DO CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS
2018 | Pós-Graduação
Artur Andrade Almeida
O presente estudo tem como objetivo precípuo promover uma análise da extensão dos limites aplicáveis ao controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos discricionários. Em um primeiro momento, o presente trabalho tratará o conceito de ato administrativo, passando pelos seus elementos e atributos, culminando na diferenciação entre discricionariedade e vinculação. Adentrando especificamente no controle dos atos administrativos realizado pelo Poder Judiciário, inicia-se, a partir desse ponto, a sua análise, inserida em um cenário de evolução de um modelo liberal para o social de estado, a partir do qual se fez necessária a ampliação do alcance desse controle jurisdicional, para abranger os princípios constitucionais, bem como os princípios específicos da Administração. Antigamente a apreciação dos atos administrativos pela esfera judiciária era restrita à análise da obediência apenas à lei em sentido estrito. No mais, a própria Administração Pública detinha o papel de legislar, executar e revisar os seus próprios atos. Com a evolução histórica e doutrinária do tema, aprimorou-se o pensamento de que qualquer tipo de ato administrativo, inclusive o discricionário, poderia ser posto a apreciação do Poder judiciário. Nesse contexto, vários princípios constitucionais passaram a ser fundamento para análise da discricionariedade. Atualmente, a doutrina majoritária fixa o posicionamento de que a discricionariedade concedida ao administrador é passível de controle pelo Poder Judiciário, uma vez que, diante da liberdade de escolha dada ao administrador público pela legislação, a ele se devem estabelecer limites, nos termos do ordenamento jurídico pátrio, para que não utilize a competência que lhe foi atribuída de forma abusiva ou arbitrária.
Palavras-chave: Administração Pública; atos administrativos; discricionariedade; controle; Poder Judiciário.