ANÁLISE CRÍTICA DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS POR DECISÃO JUDICIAL
2020 | Graduação
Marília Mendes Silva
A ligação entre Estado e saúde não se estabelece de forma linear, de modo que a
intervenção estatal na assistência à saúde no Brasil tem um marco significativo, com
a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) na Constituição Federal de 1988.
Esta, ao considerar que a saúde é um direito universal, e obrigação do Estado,
demonstrou a relevância pública em um Estado democrático de direito. O SUS é visto
como a principal política pública na saúde e no movimento sanitário brasileiro, é mais
que um sistema de saúde, faz parte do movimento social previsto na Constituição de
1988 a qual visa uma sociedade democrática e solidária. Ao instituir a participação do
Poder Judiciário diante da lesão aos direitos foi proporcionado o surgimento da
judicialização da saúde, o qual configura a interferência do Poder Judiciário nas ações
que seriam de competência dos poderes executivos e legislativos. Assim o papel do
Poder Judiciário revela grande importância para a obtenção da tutela específica do
direito à saúde constitucionalmente aprovado, o qual garante o direito à vida e
consolida a saúde. Desse modo, foi realizada uma revisão bibliográfica, com estudos
que investigaram a análise crítica do fornecimento de medicamentos por decisão
judicial, baseada em artigos, legislação, jurisprudência e doutrinas que tratam sobre o
tema, para assim avaliar o momento histórico atual, o qual tem o desafio principal de
(re)significar o SUS como expressão da negociação Estado/sociedade consagrada na
Constituição Federal. Assim, a “judicialização da saúde” reafirma que há limites
institucionais estatais e fomenta a necessidade de respostas efetivas do setor saúde
e do sistema de justiça.
Palavras-chave: Sistema Único de Saúde (SUS); Medicamento; Decisão Judicial;
Políticas Públicas; Poder Judiciário.