ANÁLISE CRÍTICA DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS POR DECISÃO JUDICIAL

2020 | Graduação

Marília Mendes Silva

A ligação entre Estado e saúde não se estabelece de forma linear, de modo que a intervenção estatal na assistência à saúde no Brasil tem um marco significativo, com a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) na Constituição Federal de 1988. Esta, ao considerar que a saúde é um direito universal, e obrigação do Estado, demonstrou a relevância pública em um Estado democrático de direito. O SUS é visto como a principal política pública na saúde e no movimento sanitário brasileiro, é mais que um sistema de saúde, faz parte do movimento social previsto na Constituição de 1988 a qual visa uma sociedade democrática e solidária. Ao instituir a participação do Poder Judiciário diante da lesão aos direitos foi proporcionado o surgimento da judicialização da saúde, o qual configura a interferência do Poder Judiciário nas ações que seriam de competência dos poderes executivos e legislativos. Assim o papel do Poder Judiciário revela grande importância para a obtenção da tutela específica do direito à saúde constitucionalmente aprovado, o qual garante o direito à vida e consolida a saúde. Desse modo, foi realizada uma revisão bibliográfica, com estudos que investigaram a análise crítica do fornecimento de medicamentos por decisão judicial, baseada em artigos, legislação, jurisprudência e doutrinas que tratam sobre o tema, para assim avaliar o momento histórico atual, o qual tem o desafio principal de (re)significar o SUS como expressão da negociação Estado/sociedade consagrada na Constituição Federal. Assim, a “judicialização da saúde” reafirma que há limites institucionais estatais e fomenta a necessidade de respostas efetivas do setor saúde e do sistema de justiça. Palavras-chave: Sistema Único de Saúde (SUS); Medicamento; Decisão Judicial; Políticas Públicas; Poder Judiciário.