ANÁLISE DA EXTENSÃO DOS 25% NAS APOSENTADORIAS E PENSÕES DISTINTAS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2016 | Graduação
Ingrid da Silva Portella de Almeida
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de extensão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) expressamente previsto ao aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de um terceiro às demais aposentadorias e pensionistas. Neste sentido, os demais aposentados têm ajuizado demandas requerendo a concessão do referido acréscimo em razão da invalidez posterior à concessão da aposentadoria e a necessidade da assistência permanente de um terceiro para a prática dos atos cotidianos devidamente comprovados. Sendo reconhecida a possibilidade de extensão às demais aposentadorias indaga-se a possibilidade de concessão do acréscimo aos pensionistas. Neste contexto, é feito um estudo sobre a possibilidade de extensão do acréscimo pautado na doutrina e jurisprudência. Convém ressaltar importante Acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que fomentou todo o trabalho, pois o mesmo traz argumentos favoráveis e contrários à possibilidade da extensão. A jurisprudência diverge sobre a possibilidade de extensão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento). Há quem defenda a impossibilidade de extensão em razão do princípio da legalidade, pois entendem que a Lei nº 8.213/91, no art. 45 previu o acréscimo única e exclusivamente para o aposentado por invalidez e em razão da ofensa ao Princípio do Prévio Custeio previsto no art. 195, §5º da Constituição Federal de 1988, pois implicaria em aumento de benefício previsto em lei. Mas, há entendimento favorável, pois a Previdência Social constitui fundamental cujo objetivo é garantir uma vida digna ao indivíduo, logo, em razão da dignidade da pessoa humana, isonomia, a Convenção das Pessoas Portadoras de Deficiência seria possível a extensão. Na verdade, a interpretação restritiva não condiz com a realidade social brasileira que vive aumento da expectativa de vida, consequentemente, tais indivíduos poderão necessitar da ajuda constante de um terceiro após a concessão da sua aposentadoria. Por fim, cumpre registrar a indiscutível importância prática do tema, pois envelhecer, necessitar de assistência permanente e tornar-se inválido são questões que todos os cidadãos estão sujeitos.