ANÁLISE DA (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
2018 | Graduação
Ariel Batista Santos Pascoal Silva
Uma das inovações inseridas na Consolidação das Leis Trabalhistas, através da Lei
nº 13.467/2017, também conhecida como a reforma trabalhista, foi à criação de uma
nova modalidade de contrato de trabalho que até então não era regulamentada na
legislação trabalhista brasileira: o contrato de trabalho intermitente. Foi então criada
uma modalidade de trabalho em que se tem um vínculo de emprego, com jornada e
salário variáveis, conforme o empregador realiza a chamada para o trabalho, tendo
sua criação sido justificada como sendo uma forma de retirar milhões de
trabalhadores da informalidade, diminuindo assim o índice de desemprego que afeta
o país. O presente trabalho científico tem como premissa analisar a
inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, buscando realizar um
estudo de como foi implementado na legislação brasileira e quais são os
fundamentos para que seja declarado inconstitucional. Foi utilizado o método
dedutivo, pesquisa bibliográfica e exploratória, em especial a legislação referente ao
contrato de trabalho intermitente (Lei nº 13.467/2017 e Medida Provisória nº
808/2017). Para atingir esta finalidade, foi necessário adentrar brevemente na
evolução histórica do direito do trabalho, como o capitalismo tem influenciado para a
flexibilização das normas trabalhistas, nas características necessárias para formação
de um contrato de trabalho, como tem sido o tratamento dessa modalidade
contratual no direito comparado e quais os direitos e garantias que estão sendo
violados com a sua promulgação. Conclui-se que na forma em que o trabalho
intermitente foi instituído é precarizador e violador de direitos fundamentais do
trabalhador.
Palavras-chave: Contrato de Trabalho Intermitente; Reforma Trabalhista; Trabalho
Intermitente; Contrato de Trabalho, Lei nº 13.467/2017, Medida Provisória nº
808/2017.