ANÁLISE DA (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

2018 | Graduação

Ariel Batista Santos Pascoal Silva

Uma das inovações inseridas na Consolidação das Leis Trabalhistas, através da Lei nº 13.467/2017, também conhecida como a reforma trabalhista, foi à criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho que até então não era regulamentada na legislação trabalhista brasileira: o contrato de trabalho intermitente. Foi então criada uma modalidade de trabalho em que se tem um vínculo de emprego, com jornada e salário variáveis, conforme o empregador realiza a chamada para o trabalho, tendo sua criação sido justificada como sendo uma forma de retirar milhões de trabalhadores da informalidade, diminuindo assim o índice de desemprego que afeta o país. O presente trabalho científico tem como premissa analisar a inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, buscando realizar um estudo de como foi implementado na legislação brasileira e quais são os fundamentos para que seja declarado inconstitucional. Foi utilizado o método dedutivo, pesquisa bibliográfica e exploratória, em especial a legislação referente ao contrato de trabalho intermitente (Lei nº 13.467/2017 e Medida Provisória nº 808/2017). Para atingir esta finalidade, foi necessário adentrar brevemente na evolução histórica do direito do trabalho, como o capitalismo tem influenciado para a flexibilização das normas trabalhistas, nas características necessárias para formação de um contrato de trabalho, como tem sido o tratamento dessa modalidade contratual no direito comparado e quais os direitos e garantias que estão sendo violados com a sua promulgação. Conclui-se que na forma em que o trabalho intermitente foi instituído é precarizador e violador de direitos fundamentais do trabalhador. Palavras-chave: Contrato de Trabalho Intermitente; Reforma Trabalhista; Trabalho Intermitente; Contrato de Trabalho, Lei nº 13.467/2017, Medida Provisória nº 808/2017.