ANÁLISE DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS

2014 | Graduação

Patricia Serravalle Mata Pires Fernandes

O trabalho desenvolvido propõe-se a analisar o instituto da arbitragem como forma de resolução de conflitos trabalhistas. No âmbito dos dissídios trabalhistas coletivos a via arbitral já é utilizada e tem expressa autorização na Constituição Federal pátria. Será feito uma análise acerca das mudanças trazidas pela emenda 45/04 que ensejaram divergência acerca da diminuição do poder Normativo da Justiça do Trabalho na resolução de conflitos coletivos, sendo este equiparando a uma arbitragem institucional. Em relação aos dissídios trabalhistas individuais, por não haver previsão legal quanto a sua utilização, há divergências se este instituto poderia ou não ser aplicado à resolução de conflitos na seara individual. Em havendo a possibilidade da utilização da arbitragem nos conflitos trabalhistas individuais será estudado em quais princípios se basearia. Para tanto, apresentam-se e conceituam-se aspectos do instituto, sua natureza jurídica que serão imprescindíveis à compreensão da matéria, além de um breve histórico da arbitragem, e a constitucionalidade da Lei de 9.307/96. Oportunamente será feita a análise se os direitos trabalhistas são totalmente ou parcialmente indisponíveis e em sendo parcialmente indisponíveis em que momento tornam-se disponíveis. Dedica-se, ainda, especial atenção aos aspectos trabalhistas essenciais para a compreensão do assunto, diferenciando direito indisponível de direito irrenunciável. Por fim, o presente trabalho apresenta ainda as vantagens e desvantagens da utilização da via arbitral na resolução de conflitos trabalhistas. Palavras-chave: Dissídio trabalhista coletivo; dissídio trabalhista individual; resolução de conflitos; arbitragem