ANÁLISE DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS
2014 | Graduação
Patricia Serravalle Mata Pires Fernandes
O trabalho desenvolvido propõe-se a analisar o instituto da arbitragem como
forma de resolução de conflitos trabalhistas. No âmbito dos dissídios
trabalhistas coletivos a via arbitral já é utilizada e tem expressa autorização na
Constituição Federal pátria. Será feito uma análise acerca das mudanças
trazidas pela emenda 45/04 que ensejaram divergência acerca da diminuição
do poder Normativo da Justiça do Trabalho na resolução de conflitos coletivos,
sendo este equiparando a uma arbitragem institucional. Em relação aos
dissídios trabalhistas individuais, por não haver previsão legal quanto a sua
utilização, há divergências se este instituto poderia ou não ser aplicado à
resolução de conflitos na seara individual. Em havendo a possibilidade da
utilização da arbitragem nos conflitos trabalhistas individuais será estudado em
quais princípios se basearia. Para tanto, apresentam-se e conceituam-se
aspectos do instituto, sua natureza jurídica que serão imprescindíveis à
compreensão da matéria, além de um breve histórico da arbitragem, e a
constitucionalidade da Lei de 9.307/96. Oportunamente será feita a análise se
os direitos trabalhistas são totalmente ou parcialmente indisponíveis e em
sendo parcialmente indisponíveis em que momento tornam-se disponíveis.
Dedica-se, ainda, especial atenção aos aspectos trabalhistas essenciais para a
compreensão do assunto, diferenciando direito indisponível de direito
irrenunciável. Por fim, o presente trabalho apresenta ainda as vantagens e
desvantagens da utilização da via arbitral na resolução de conflitos trabalhistas.
Palavras-chave: Dissídio trabalhista coletivo; dissídio trabalhista individual;
resolução de conflitos; arbitragem