ANÁLISE DO “NEGOCIADO X LEGISLADO” À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA: AVANÇO OU RETROCESSO?

2017 | Graduação

Manoela Fernandes Leite Albuquerque

O presente trabalho tem por objetivo analisar as mudanças advindas com a reforma trabalhista no tocante aos direitos que podem ser convencionados individualmente ou coletivamente nos contratos de trabalho. Para isso, de salutar valia se faz a análise dos dispositivos advindos da lei 13.467/2017, que estabelecem quais direitos podem ser negociados. Nesta toada, cabe uma especial análise do artigo 611-A, que determina a sobreposição do negociado ao legislado acerca dos direitos elencados em seu rol. Desta forma, necessário se faz falar sobre a representação sindical e a legitimidade dos sindicatos para negociações que possam reduzir ou suprimir direitos dos trabalhadores, visto o modelo da unicidade sindical adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Neste azo, cabe perpassar pelos princípios que regem as relações existentes na seara trabalhista, e a conformidade desses novos dispositivos com a base principiológica deste ramo especializado do direito, principalmente no que toca o princípio da proteção ao trabalhador, o princípio da vedação ao retrocesso e o princípio da adequação setorial negociada. Neste ínterim, cabe elencar quais são os elementos do negócio jurídico e sua aplicação ao direito do trabalho, em principal no que concerne à autonomia da vontade, vez que essa é uma determinação do artigo 8º, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho reformada. Por fim cabe a análise do trabalho como um todo para explanar se as hipóteses de negociações trazidas pela reforma trabalhista trouxeram um avanço ou um retrocesso para a sociedade. Palavras-chave: Reforma trabalhista, negociação coletiva, negociação individual, autonomia da vontade, liberdade sindical.