ANÁLISE SOBRE A EXECUÇÃO DAS DECISÕES DO ÁRBITRO DE EMERGÊNCIA À LUZ DA LEI 9.307/96
2022 | Graduação
Larissa Mascarenhas Santos Vieira
O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a exequibilidade das tutelas de urgência que são proferidas por árbitros de emergência à luz da Lei Brasileira de Arbitragem. A Lei 9.307/96 é omissa no que se refere a possibilidade de buscar tutelas de urgência pela via arbitral antes mesmo de constituído o tribunal arbitral. Contudo, os regulamentos de arbitragem das mais importantes instituições arbitrais preveem a possibilidade desse procedimento pré-arbitral com a figura de um árbitro de emergência. Assim, buscar-se-á determinar se os árbitros que são nomeados em momento prévio a instituição do tribunal arbitral, para julgar exclusivamente pedidos de tutela de urgência requeridos pelas partes, possui poderes suficiente para proferir decisões vinculantes, assim como se esse procedimento pré-arbitral se encontra em compatibilidade com as normas do direito brasileiro. Para tanto, será necessário se compreender todos os aspectos que permeiam a figura do árbitro de emergência, assim como do procedimento por ele conduzido, além da caracterização das decisões de urgência que são preferidas em sede de arbitragem. Por fim, analisar-se-á o procedimento de execução dessas tutelas de urgência que são proferidas por árbitros de emergência no Poder Judiciário Brasileiro, com a finalidade de se determinar a efetividade dessas decisões ou se quando apreciadas nas cortes estatais essa exequibilidade é questionada por ser oriunda de um procedimento
especial que não é previsto expressamente na Lei Brasileira de Arbitragem.
Palavras-chave: Árbitro de Emergência; Tutelas de Urgência; Procedimento PréArbitral; Exequibilidade; Arbitragem.