ANENCEFALIA FETAL: Seria possível a desconstituição de um tipo penal (aborto), tendo como fundamento preceitos constitucionais?

2011 | Graduação

Baltazar Miranda Saraiva

Pretende o presente trabalho discutir a possibilidade da desconstituição de um tipo penal (aborto), tendo como fundamento preceitos constitucionais, tais como o principio da dignidade humana e o direito à vida. Tendo como ponto de partida a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional) nº 54, levada a julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal, investiga-se a controvérsia levantada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pretende, com a ação, evitar a criminalização dos profissionais da área da saúde pela prática de aborto, na hipótese de gestação de feto com anencefalia, além de estender os efeitos da decisão às gestantes. Sem sombra de dúvida, opiniões diversas foram apresentadas, algumas em audiência pública, enriquecendo o debate travado. O método de pesquisa adotado no trabalho foi, principalmente, o exame do processo da ADPF citada, mediante pesquisa na internet, no sítio do Supremo Tribunal Federal, além de outros sítios, encontrados em busca na rede mundial, tais como: bibliotecas online Domínio Público, UNICAMP, USP, etc. Soma-se, ainda, a pesquisa doutrinária, não distante da controvérsia que acompanha o tema. A sociedade brasileira se encontra dividida sobre a matéria em discussão, com influência das diversas vertentes religiosas, que apresentaram forte atuação junto ao Tribunal Constitucional, pleiteando a admissão como a amicus curie. Durante o curso do julgamento da ADPF, se observa diversas manifestações favoráveis, inclusive de Ministros de atuação destacada naquela Casa da Justiça. Ao final, conclui-se que a matéria abordada tende a ser aprovada, mesmo estando hoje a Suprema Corte incompleta, contando com apenas dez Ministros