ANTINOMIA NORMATIVA APARENTE NA LEI Nº 14.133/2021: CONFLITO ENTRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO COOPERATIVISMO E A PROTEÇÃO AO TRABALHO SUBORDINADO
2025 | Pós-Graduação
Larissa Jansen da Silva Souza
O artigo analisa a existência de uma antinomia normativa aparente na Lei nº
14.133, entre dispositivos que, de um lado, vedam restrições indevidas à participação de
cooperativas em licitações públicas e, de outro, ampliam a responsabilidade da
Administração Pública em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de
mão de obra. Investiga-se a compatibilidade entre a política de incentivo ao
cooperativismo e a proteção jurídica do trabalho subordinado, especialmente diante da
possibilidade de configuração de vínculo empregatício ou de responsabilização
subsidiária do ente público quando cooperativas são utilizadas como intermediárias de
mão de obra. Por meio de abordagem dogmática e interpretativa, demonstra-se que o
conflito normativo possui natureza apenas aparente e pode ser solucionado mediante
interpretação sistemática e teleológica do ordenamento jurídico. Conclui-se que, embora
não seja admissível a exclusão genérica de cooperativas dos procedimentos licitatórios, a
Administração Pública deve estruturar o objeto contratual de forma tecnicamente
adequada, evitando sua contratação em situações incompatíveis com o modelo
cooperativista.
Palavras-chave: terceirização; cooperativismo; licitações públicas; antinomia
normativa; dedicação exclusiva de mão de obra; responsabilidade trabalhista.