APLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE MISERABILIDADE COMO REQUISITO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LEI Nº 8.742/1993
2019 | Pós-Graduação
Kais Lumme Gomes de Souza Santos
O Sistema de Previdência Social do Brasil, conforme definido pela Constituição Federal, é uma complexa política pública de proteção social. Conforme previsto no artigo 194 da Constituição Federal, o Sistema de Previdência Social é um conjunto integrado de ações iniciadas pelas autoridades públicas e pela sociedade para garantir os direitos à saúde, assistência social (benefícios não-contributivos) e seguridade social no sentido mais estrito (benefícios contributivos). O presente estudo tem por objetivo analisar o critério de miserabilidade para a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei nº 8.742/1993. Foram analisados o histórico, os princípios da seguridade social, bem como os princípios da assistência social, além das características, objetivos e finalidade do Benefício de Prestação Continuada. Chegamos por fim nas divergências acerca do tema. Enquanto o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o critério de renda per capta de ¼ (um quarto) do salário mínimo por ente familiar, o Instituto Nacional de Serviço Social ? INSS continua adotando esse critério, só restando aos requerentes que tiveram seu benefício indeferido, recorreram ao Poder Judiciário
Palavras-chave: Seguridade Social. Princípios. Direito Previdenciário. Lei Orgânica da Assistência Social. Benefício de Prestação Continuada. Requisito da miserabilidade