APLICAÇÃO DA TEORIA DOS PUNITIVE DAMAGES ÀS RELAÇÕES TRABALHISTAS
2016 | Graduação
Carla Andrade de Brito Sampaio
A valorização do trabalho humano foi erigida pela Carta Política em fundamento do Estado brasileiro, contudo, a realidade brasileira hodierna ainda se mostra dissociada do referido axioma. Os reiterados abusos cometidos pelos empregadores brasileiros, em flagrante e deliberada violação aos direitos mais fundamentais dos trabalhadores, retratam a necessidade de se buscar instrumentos legais para assegurar a eficácia dos vetores constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho. A teoria do desestímulo (punitive damages), advinda dos países regidos pelo sistema do Common Law, ampliou a clássica função da responsabilidade civil, de modo a atender aos anseios sociais emergentes. O instituto prevê que, nas hipóteses de violação a direitos fundamentais, quando a gravidade da culpa do ofensor se mostrar especialmente reprovável, a limitação das condenações a um montante meramente reparatório tem se mostrado insuficiente para reprimir eficazmente o ilícito. Nesse cenário, advoga-se uma condenação pecuniária extra ao ofensor com finalidade pedagógica, visando à dissuasão de novas condutas similares. Diante das peculiaridades da relação laboral, especialmente a disparidade de forças entre as partes, e da ineficácia da indenização compensatória para prevenir a reiteração dos ilícitos por parte dos empregadores, a adoção da teoria em epígrafe se mostra legítima e profícua à efetivação das normas protetivas dos trabalhadores.