APLICAÇÃO OU NÃO DA PARIDADE E INTEGRALIDADE NAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)

2024 | Pós-Graduação

Joseane Lima Pierezan

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um dos alicerces essenciais da seguridade social no Brasil, regulando as relações entre trabalhadores, empregadores e o Estado no que diz respeito à proteção social dos contribuintes. No âmbito previdenciário, a aposentadoria especial se destaca como uma das modalidades mais significativas, especialmente para aqueles trabalhadores que, durante suas trajetórias profissionais, atuam em ambientes insalubres, perigosos ou nocivos à saúde. O Objetivo geral da pesquisa foi analisar se cabe ou não a aplicação dos princípios da paridade e integralidade nas aposentadorias especiais no RPPS. Utilizou-se das metodologias de revisão bibliográfica e de análise documental para extrair resultados de outros estudos científicos, doutrinas, legislações e jurisprudências aplicáveis. Os resultados encontrados evidenciam a aposentadoria especial possui características distintas dentro do RGPS, especialmente em relação às regras de cálculo e concessão do benefício. Identificou-se que, para a concessão da aposentadoria especial, o segurado deve comprovar o exercício de atividades sob condições prejudiciais à saúde por um período específico, que varia conforme a natureza da exposição. Conclui-se que a aplicação da paridade e integralidade permanece restrita ao RPPS, as aposentadorias especiais do RGPS devem buscar outras formas de valorização e compensação dos trabalhadores, seja por meio de novos modelos de cálculo ou de políticas compensatórias. Palavras- chave: Aposentadoria Especial.Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Reforma da Previdência.