APLICAÇÃO OU NÃO DA PARIDADE E INTEGRALIDADE NAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
2024 | Pós-Graduação
Joseane Lima Pierezan
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um dos alicerces essenciais da
seguridade social no Brasil, regulando as relações entre trabalhadores, empregadores e o
Estado no que diz respeito à proteção social dos contribuintes. No âmbito previdenciário, a
aposentadoria especial se destaca como uma das modalidades mais significativas,
especialmente para aqueles trabalhadores que, durante suas trajetórias profissionais, atuam
em ambientes insalubres, perigosos ou nocivos à saúde. O Objetivo geral da pesquisa foi
analisar se cabe ou não a aplicação dos princípios da paridade e integralidade nas
aposentadorias especiais no RPPS. Utilizou-se das metodologias de revisão bibliográfica e de
análise documental para extrair resultados de outros estudos científicos, doutrinas, legislações
e jurisprudências aplicáveis. Os resultados encontrados evidenciam a aposentadoria especial
possui características distintas dentro do RGPS, especialmente em relação às regras de
cálculo e concessão do benefício. Identificou-se que, para a concessão da aposentadoria
especial, o segurado deve comprovar o exercício de atividades sob condições prejudiciais à
saúde por um período específico, que varia conforme a natureza da exposição. Conclui-se que
a aplicação da paridade e integralidade permanece restrita ao RPPS, as aposentadorias
especiais do RGPS devem buscar outras formas de valorização e compensação dos
trabalhadores, seja por meio de novos modelos de cálculo ou de políticas compensatórias.
Palavras- chave: Aposentadoria Especial.Regime Geral de Previdência Social
(RGPS). Reforma da Previdência.