APURAÇÃO DE HAVERES EM CASO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE STARTUPS: UMA INVESTIGAÇÃO ACERCA DO MÉTODO MAIS ADEQUADO
2025 | Graduação
Lara Louise de Almeida Costa Medrado
Este trabalho tem como objetivo analisar se o método de apuração de haveres
atualmente utilizado de forma subsidiária pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é
capaz de avaliar fidedignamente os haveres em caso de dissolução parcial de
startups. Essa análise levará em conta as particularidades dessas empresas,
características da nova era de inovação. O maior desafio reside na mensuração dos
ativos intangíveis, que representam a maioria esmagadora dos bens presentes em
startups. A questão central é como definir esse cálculo à luz das normas jurídicas, as
quais apresentam uma interseção com as normas contábeis. Isso se deve ao fato de
ter sido criado juridicamente um "balanço especial", inspirado em uma demonstração
contábil específica, mas sem se confundir com ela. A pesquisa bibliográfica, jurídica e
contábil, será o principal tipo de pesquisa adotada. O foco será buscar a teoria, sob o
prisma das leis, que melhor se adequa ao efervescente cenário de crescimento das
startups, o qual, inevitavelmente, abarca também uma grande mortalidade dessas
empresas por diversos fatores. Torna-se, assim, indispensável que o sistema jurídico
acompanhe a evolução da sociedade, a fim de proteger satisfatoriamente não só a
justiça em qualquer cenário, mas também de resguardar a inovação a fim de incentivá
la. Ao final, pretende-se demonstrar que a Teoria de Renato Vilela é a que melhor se
aplica a qualquer empresa, por conseguir contemplar o Código de Processo Civil e o
Código Civil ao determinar que o cálculo da apuração do goodwill deve ocorrer a partir
do seu valor de mercado, ou seja, avaliando as suas perspectivas de rentabilidade
futura, ajustadas a valor presente.
Palavras-chave: Dissolução Parcial; Apuração de Haveres; Startups; Balanço de
Determinação.