ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE SUA FUNCIONALIDADE
2018 | Pós-Graduação
Mirella Vasconcelos de Araújo Nogueira
O presente trabalho tem o intuito de questionar e analisar a funcionalidade da Arguição de descumprimento de preceito fundamental, Lei número 9.882 datada de três de dezembro de 1999, a jurisprudência e entendimentos do Supremo Tribunal Federal e as propostas teóricas de Gabriel Dias Marques da Cruz e de André Ramos Tavares. Para isto, discorreremos sobre o histórico do controle de constitucionalidade no Brasil e no Mundo, analisaremos as todas as Constituições brasileiras e suas mudanças ao longo dos anos frente ao instituto do controle de constitucionalidade, trazendo todas as suas inspirações de conteúdo e práticas advindas de outros países, através do direito comparado. Observando a importância da arguição de descumprimento de preceito fundamental, foco máximo deste trabalho, trazendo todo o seu aparato, processual, seu conteúdo material, as controvérsias e dúvidas sobre esta ação, além de conceitua-la semanticamente. Ao fim, uma análise crítica será feita sobre as teorias apresentadas pelos ilustres doutrinadores já colocados e sobre a funcionalidade do instituto da arguição de descumprimento de preceito fundamental na atualidade.
Palavras-chave: Arguição de descumprimento de preceito fundamental; controle de constitucionalidade; Funcionalidade.