AS DECLARAÇÕES DAS AUTORIDADES ESTATAIS EM REDES SOCIAIS ENQUANTO CATEGORIA DOS ATOS UNILATERAIS DO ESTADO
2020 | Graduação
Manuela Marinho Cardoso
O presente trabalho monográfico busca analisar os atos unilaterais do Estado
enquanto fontes do Direito Internacional Público, avaliando a possibilidade de
enquadramento das declarações realizadas por representantes estatais através das
redes socais enquanto categoria das declarações unilaterais, bem como, as
especificidades e adaptações necessárias à tal aplicação. Para tanto, por meio de
pesquisa bibliográfica, o presente estudo parte da análise sociológica do Direito,
delineando a teoria de Niklas Luhmann, para enfatizar a relevância da comunicação
na evolução dos subsistemas sociais, donde se encontra o jurídico, bem como, para
enfatizar a necessidade de traçar os limites que o separam dos demais subsistemas,
como a Política e as Relações Internacionais. Parte, assim, ao exame do instituto
dos atos unilaterais, colhendo o entendimento clássico doutrinário sobre o tema, a
jurisprudência internacional, principalmente da Corte Internacional de Justiça, os
recentes relatórios emitidos por organizações internacionais, como a Comissão de
Direito Internacional da ONU, para explanar as principais divergências que cercam
tais atos, como também, suas características essenciais e a relação com as demais
fontes internacionais. Firmadas tais premissas, o trabalho passa a estudar
especificamente os requisitos de validade das declarações unilaterais do Estado,
identificando os parâmetros internacionais e confrontando-os com os aspectos
práticos das declarações em redes sociais. Nesse aspecto, o trabalho analisa,
principalmente, as postagens na rede social Twitter, com enfoque especial naquelas
formuladas pelo presidente dos Estados Unidos, diante das vastas repercussões
que suas postagens vêm gerando no âmbito internacional. Embora grande parte dos
parâmetros internacionais tenham sido firmados em anos que em muito antecedem
o papel atual das redes sociais, tem-se que as normas aplicáveis aos atos unilaterais
do Estados se apresentam genéricas suficiente para permitir sua aplicação às
postagens em redes sociais, desde que os requisitos tradicionais de validade sejam
acrescidos de elementos especificamente ajustados aos aspectos práticos e
inerentes das redes sociais.
Palavras-chave: Atos Unilaterais do Estado; Declarações Unilaterais; Direito
Internacional Público; Redes Sociais.