AS (DIS)FUNÇÕES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE À LUZ DA TEORIA AGNÓSTICA

2015 | Graduação

Janaina Franco Santos Magalhães

O presente trabalho aborda uma análise crítica sobre as funções da pena à luz de uma teoria agnóstica, ou seja, o enfoque dessa pesquisa é saber se, de fato, a pena privativa de liberdade cumpre as funções que lhe foram atribuídas. Para isto, foi necessário à análise das teorias legitimadoras da pena e das funções manifestas que são atribuídas a pena com o intuito de elucidar as contradições inerentes ao discurso jurídico-penal e a sua legitimação. Entretando, no decorrer da pesquisa fica claro que a pena não consegue cumprir as funções que lhe são atribuídas, o que acarreta em uma deslegitimação do discurso jurídico penal, pois percebe-se que as funções propostas não condizem sistema penal atual, pelo contrário, seguem um caminho inverso. Tal fato acaba por apresentar um caráter criminógeno do sistema penal, pois acaba estimulando condutas criminosas no momento em que deveria inibi-las. Assim, parte-se em favor de uma teoria agnóstica que tem o intuito de fazer uma (re)formulação do direito penal, de modo, a legitimá-lo. Entende-se a teoria agnóstica como um dispositivo político que tem como objetivo conter o poder punitivo. Desse modo, a teoria agnóstica busca que o sistema penal exerça a função que lhe vai ser proposta, para que assim se legitime, e torne a execução mais justa e digna àqueles que dependem dele.