AS FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA
2022 | Pós-Graduação
Suzana de Jesus Souza
Com intuito de diminuir a massa processual gerada pela expansão de demandas
jurídicas, diversos métodos eficazes e céleres foram aplicados no judiciário, ocorrendo, nesse ínterim, a resolução ágil de conflitos. Um exemplo clássico das manobras jurídicas para a redução de demandas processuais, são as mediações e conciliações, regularizada pelo Código do Processo Civil, lei 13.105/2015. Após a regulamentação do CPC, o ramo Empresarial começou a estudar possibilidade de implementação dessa resolução no âmbito dos conflitos de Recuperação Judicial. Assim, em 2016, foi aprovado enunciado de nº 45, da 1ª Jornada de Prevenção e Soluções Extrajudiciais de Conflitos, onde introduzia que mediação e conciliação também podem ser aplicadas no Direito Empresarial. Após diversos estudos e entendimentos positivos sobre o tema, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência de nº 14.112/2020, trouxe a possibilidade de mediar e conciliar com os empresários e sociedades empresárias. Somando-se a isso, tem-se o início da mediação pré – processual, que foi implementada em decorrência das crises financeiras ocasionadas pela pandemia COVID-19. Dessa forma, o presente trabalho tem como principal objetivo demonstrar as formas alternativas de solucionar conflitos na Recuperação de Crédito, com ênfase na Recuperação Judicial.
Palavras-chave: recuperação de crédito; Recuperação Judicial e Falência; COVID-19;
conflitos; litígio; métodos alternativos; mediação; conciliação; empresarial.