AS (IN)CAPACIDADES E A TOMADA DE DECISÃO APOIADA: AS INOVAÇÕES DA LEI 13.146/2015

2016 | Graduação

Bruna Braga

O presente trabalho foi desenvolvido a partir de estudos sobre a capacidade civil, debruçando-se acerca dos conceitos de personalidade, capacidade, capacidade de direito e capacidade de fato, legitimação, além de tratar especificamente sobre os artigos 3º e 4º do Código Civil, que trazem a disciplina das pessoas relativamente incapazes e absolutamente incapazes. Neste ponto, aborda acerca das regulamentações previstas no Código Civil de 1916 e no Código Civil de 2002. Em seguida, parte-se para a análise acerca dos conceitos de vulnerabilidade e autonomia, destacando-se que a qualidade de vulnerável não traz como consequência lógica a necessidade da redução da autonomia das pessoas assim consideradas. Após tal análise, realizou-se um estudo sobre as alterações promovidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em relação à disciplina dos absolutamente e relativamente incapazes e suas implicações práticas, tratando também sobre as pessoas que eram consideradas incapazes antes da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, e a disciplina acerca destas pessoas a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ademais, também foi abordado sobre o regime da curatela e sua disciplina a partir do Código Civil de 2002, também alterada pela Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência. Tratou-se, ainda, sobre o Código de Processo Civil de 2015, na medida em que este revogou alguns artigos que tratavam sobre o regime de curatela que já haviam sido alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em última análise, abordou-se sobre o instituto da Tomada de Decisão Apoiada, novidade também trazida pela Lei 13.146/2015.