AS PROBLEMÁTICAS LIGADAS AO EXERCÍCIO PLENO DA AUTONOMIA NAS DOAÇÕES DE ÓRGÃOS POST MORTEM

2022 | Graduação

Nathalia Guerra de Araújo e Souza

O presente trabalho busca analisar criticamente certas problemáticas ligadas ao exercício pleno da autonomia nas doações de órgãos post mortem, associadas ao modo que a Lei n° 9.434/97, incumbida de regulamentar os transplantes de órgãos, dispõe acerca da escolha do disponente em tais doações. A primeira problemática a ser analisada relaciona-se ao artigo 4º de tal legislação, o qual reconhece a titularidade da decisão definitiva acerca da realização ou não da doação dos órgãos do de cujus à família deste, não excepcionando os casos em que este tenha manifestado a sua vontade em vida. Diante disso, esta monografia objetiva concluir se ocorre a violação, ou não, por parte do artigo supramencionado, à autonomia do doador, e, partindo de tal conclusão, constatar se o artigo 4º da Lei nº 9.434/97 encontra-se em sua versão mais coerente e eficaz possível ou se a reforma do dispositivo seria o melhor caminho a se seguir. Outrossim, tem-se a problemática que refere-se à omissão da Lei nº 9.434/97 no que tange a possibilidade ou não da escolha do indivíduo a receber o órgão doado por parte do disponente nos transplantes post mortem, restando tal escolha proibida em observância ao trazido pela Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009. Quanto a tal ponto, objetiva-se debater a limitação da autonomia por parte da referida proibição e concluir, por fim, se a proibição limita-a de forma coerente e em consonância com os princípios bioéticos e constitucionais inerentes ao Direito. As respostas acima serão obtidas por meio de reflexões que passam por tópicos como o direito ao corpo, as diversas concepções da própria autonomia e o atual panorama das doações de órgãos no Brasil, buscando-se a maior contextualização para, em seguida, vislumbrar entendimentos diversos acerca das temáticas acima e dos seus desdobramentos. Inobstante o enfoque do presente trabalho monográfico no exercício pleno da autonomia, os entendimentos trazidos não são estritamente vinculados ao Direito Civil, vide a íntima ligação da temática com a Bioética e os Direitos Fundamentais. Portanto, perpassam-se os apontamentos doutrinários e jurídicos do Direito Privado, restando explicitados os posicionamentos de bioeticistas, profissionais do Direito Médico, médicos, estudantes de medicina, dentre outros, para vislumbrar o presente tema, bem como as suas nuances, de forma extensiva, e para obter a conclusão mais pertinente possível. Palavras-chave: Doações de órgãos post mortem; Autonomia; Direito ao Corpo; Direitos Fundamentais; Bioética.