O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo, a partir de uma
abordagem de pesquisa de predominância qualitativa, realizada por meio de uma
revisão bibliográfica e jurisprudencial, analisar a possibilidade de responsabilização
civil dos pretendentes à adoção em razão da desistência imotivada, tanto durante o
estágio de convivência, quanto após o trânsito em julgado da sentença que deferiu a
medida. Tal pesquisa se justifica pela necessidade de reafirmar para a sociedade a
importância de se zelar pela criança e adolescente, sendo este um dever não somente
do Estado, mas de todos. Desse modo, busca-se compreender, em face da falta de
legislação expressa, em quais casos o adotante desistente deve ser responsabilizado
pelos danos morais causados ao infante, buscando suporte no abuso de direito e nos
princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse
da criança e do adolescente, uma vez que a ruptura abrupta da relação do adotante
para com o adotado pode vir a acarretar sérios problemas psicológicos, gerando até
mesmo efeitos psicossomáticos na criança ou adolescente. Para isso, é realizado um
breve apontamento sobre a adoção para melhor compreender a importância de tal
instituto e qual o processo que deve ser perpassado para finalmente ser considerado
habilitado para realizar tal ato, demonstrando-se que a todo momento os adotantes
possuem acompanhamento multidisciplinar para estarem preparados para esta nova
fase das suas vidas. Posteriormente, serão abordados alguns elementos básicos a
respeito da responsabilidade civil para, finalmente, adentrar no tema. Assim,
compreende-se que, apesar dos adotantes possuírem sim o direito à desistência
durante o estágio de convivência, esse direito possui limites na medida em que fere a
função principal da adoção, que é o bem-estar da criança e adolescente. Por isso, nos
casos de desistência imotivada, há de se falar em responsabilização por abuso ao
direito de desistir, havendo responsabilização pelos danos à personalidade sofridos
pelo infante. Já quando a desistência acontece após o trânsito em julgado, fere-se
diretamente o estabelecido no art. 39, §1º do ECA; em vista disso, além da
responsabilização civil, pode haver, a depender do caso, o crime de abandono
descrito no art. 133 do CP.
Palavras-chave: Adoção; desistência; responsabilidade civil; dano moral; abuso de
direito.