ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

2018 | Pós-Graduação

Cássia Daiza Bispo Ferreira

O assédio moral não é um fenômeno novo, ao contrário, sempre existiu nas relações sociais, porém as formas de agressão utilizadas pelo perpetrador para atacar a vítima variam de acordo com o contexto sociocultural e profissional. Na atualidade, cada vez mais as empresas modernas elevaram os níveis de competitividade, tanto externos, quanto internos. Essa pressão psicológica configura-se como uma espécie de violência cruel e degradante, atingindo o ser humano em suas diferenças. Sabe-se que a legislação brasileira ainda é muito escassa quando se trata de definir o assédio moral, bem como de estabelecer punições frente a tais práticas. Entrementes, foi possível entender que a atuação do Poder Judiciário tem sido extremamente relevante para o combate dessa prática violenta e degradante no ambiente de trabalho, sendo também imprescindível por parte das empresas adoção de políticas preventivas no ambiente de trabalho. Destarte, o escopo central desse trabalho foi discutir e entender melhor as especificidades do assédio moral no contexto organizacional, e quais as repercussões jurídicas desse dano. Como conclusão, foi possível inferir que o bom funcionamento das organizações exige também dos seus empregados, supervisores e gestores, uma boa capacidade para saber lidar com as emoções, muitas vezes expressas sobre a forma de grandes tensões psicológicas. Dessa forma, ao contrário do assédio moral, o apoio social possibilitará uma maior satisfação das necessidades básicas, maior facilidade para o cumprimento das metas de trabalho, e consequentemente, maior motivação e alívio de tensão no contexto organizacional. PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho ? Evolução das relações de trabalho ? Princípios Norteadores da Relação de Trabalho ? Contrato de Trabalho ? Assedio Moral ? Ambiente de Trabalho