ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

2018 | Pós-Graduação

Monique Brito de Lima Reis

Este trabalho tem a finalidade de fomentar e analisar como se dá a prática criminosa de assédio sexual nas relações trabalhistas. Entende-se que para que haja assédio sexual é necessário que haja também uma hierarquia entre assediador e assediado, já que o assédio ocorre mediante as ameaças, situações constrangedoras e vexatórias. Para alcançar tal finalidade, foi feita uma pesquisa bibliográfica para discutir e ressaltar o crime de assédio sexual, a postura das vítimas e assediadores como também o papel da justiça para a punição eficaz de tal prática. O conceito de assédio sexualé amplo e que pode ser comprimido, de forma a abster-se em três perspectivas: o comportamento indesejado do assediador; pressão e constrangimento; e por fim, abuso do exercício do poder. Esse poder muitas vezes exercido através da dominação de gênero, enraizado por uma sociedade patriarcal. Para essas discussões e esclarecimentos de conceitos, o Direito Trabalhista se faz como luz para o desenvolvimento do trabalho, já que, através dele, são reguladas as relações de trabalho. Palavras-chave: Assédio sexual. Relações de trabalho. DireitoTrabalhista.