ATA NOTARIAL COMO PROVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

2018 | Pós-Graduação

Ingrid Gil Sales Carvalho

A Constituição Federal garante o direito de acesso à justiça, competindo ao poder judiciário a obrigação de prover uma justa prestação jurisdicional, como meio de garantir os direitos previstos em nosso ordenamento jurídico. Não obstante, a legislação civil e processual civil requerem a comprovação dos atos integrantes do direito referido, tarefa que por sua vez tende a ser difícil. Observa-se, consequentemente, que a capacidade de comprovação é fundamental na busca dos direitos, sendo imprescindível para a moldar o convencimento do juiz. Equitativamente, é claro o ônus de serviços que o poder judiciário nacional vem tendo, tanto por insuficiências no que diz respeito a recursos humanos quanto a recursos tecnológicos. Deste modo, a dissolução de litígios através da via judiciária precisa ser defendida por provas fortes, que promovam o desenvolver processual. No mesmo alamiré, em certas situações, o uso dos elementos clássicos de prova pode se manifestar-se insatisfatória, dando especial atenção o imperativo de eficácia e economia processual. Sendo assim se expõe a ata notarial, esta estabelece, de maneira simples, uma ferramenta pública de alçada do notário, composto por sua descrição minudenciada e concisa de um fato ou verdade averiguado, munido de fé pública. Não obstante, diz respeito a uma ferramenta ainda pouco manejada, até mesmo pelos operadores do direito. Diante disto, o presente estudo alvitra um exame do referido instituto, valendo-se do método de abordagem dialético, fundamentado em pesquisas bibliográficas concernentes as principais literaturas que abordam do assunto, assim como especificando aspectos legislativos e o posicionamento dos tribunais nacionais acerca da questão. Ainda constituirão aspectos referentes a concepção, características, barreiras e possibilidades de aproveitamento da ata notarial, de maneira a colaborar para o derramamento da informação sobre este instrumento capaz de atribuir resistência ao processo judicial, promover a instrução probatória e tornar a prestação jurisdicional mais célere e justa. Palavras-chave: Provas. Ata Notarial. Processo Civil. Meios de Prova.