Atas notariais para fins de protesto

2024 | Pós-Graduação

Matheus Dias Tavares Grandini Pegorer

A necessidade de se abrir novas portas de acesso à Justiça tem feito dos Tabeliães de Notas e Tabeliães de Protesto vetores cruciais no denominado movimento de extrajudicialização. Iniciativas recentes como a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial por meio do Provimento 150/2023 consagram um passo importante para o desafogamento do Judiciário Brasileiro e, concomitantemente, indicam novos caminhos a serem trilhados, lançando lume acerca de quais outros procedimentos podem ser inaugurados na seara notarial. Frente a isso, busca-se, neste trabalho, revelar a possibilidade de se protestar contratos verbais, antes restritos às vias ordinárias, por meio de atas notariais. Palavras-chave: Extrajudicialização. Tabelionato de Protesto. Tabelionato de Notas. Ata Notarial. Contratos Verbais.