A necessidade de se abrir novas portas de acesso à Justiça tem feito dos
Tabeliães de Notas e Tabeliães de Protesto vetores cruciais no denominado
movimento de extrajudicialização. Iniciativas recentes como a regulamentação da
adjudicação compulsória extrajudicial por meio do Provimento 150/2023
consagram um passo importante para o desafogamento do Judiciário Brasileiro e,
concomitantemente, indicam novos caminhos a serem trilhados, lançando lume
acerca de quais outros procedimentos podem ser inaugurados na seara notarial.
Frente a isso, busca-se, neste trabalho, revelar a possibilidade de se protestar
contratos verbais, antes restritos às vias ordinárias, por meio de atas notariais.
Palavras-chave: Extrajudicialização. Tabelionato de Protesto. Tabelionato de
Notas. Ata Notarial. Contratos Verbais.