ATIPICIDADE DO CONTRATO BUILT TO SUIT: ANÁLISE A PARTIR DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA

2022 | Graduação

Luna Netto Britto

O presente trabalho monográfico tem como escopo a análise da tipicidade ou atipicidade do contrato built to suit, principalmente após a Medida Provisória n.° 881, editada em 30 de abril de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, sendo convertida na Lei de Liberdade Econômica (Lei n.° 13.874, de 20 de setembro de 2019). Para este fim, inicialmente, foram analisados temas, como o âmbito de alcance e o aspecto axiológico da Lei do Inquilinato (Lei n.° 8.245), o que enseja a descrição das modalidades locatícias convencionais que nela estão positivadas, quais sejam: locação residencial, não residencial e para temporada. Em seguida, foram examinados os aspectos ínsitos ao próprio contrato built to suit, que atualmente está positivado no artigo 54-A, da Lei do Inquilinato. Nesse diapasão, adentrou-se na caracterização dessa modalidade contratual, bem como foi apontada a sua função econômica, o seu regime jurídico e a sua atipicidade. Por conseguinte, foi analisada a Lei de Liberdade Econômica, como um reforço à tese da atipicidade do built to suit, afinal, ao inserir o artigo 421-A no Código Civil, presumiu-se a paridade e a simetria dos contratos civis e empresariais, tornando a sua revisão excepcional e limitada. Entre tantos pontos, evidencia-se que a novel Lei ampliou os instrumentos disponíveis para o desenvolvimento da autonomia da vontade, salvaguardando a convicção de que os indivíduos detêm as melhores condições de optarem pelas regras a que estão sujeitos em suas relações particulares, ideia a qual reforça sobremaneira a liberdade contratual. Palavras-chave: Built to suit; Artigo 54-A da Lei n.º 8.245/91; Atipicidade contratual; Lei de Liberdade Econômica; Autonomia da vontade.