ATOS INFRACIONAIS E A QUESTÃO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
2013 | Graduação
Gabriela Mattos Lanza da Silva
O presente trabalho apresenta uma análise sobre a discussão da redução da
maioridade penal. A Constituição Federal de 1988 estabelece a imputabilidade penal
para os indivíduos com menos de 18 anos, além de trazer os princípios da proteção
integral e da prioridade absoluta para as crianças e os adolescentes. O Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA- surge em 1990 para reforçar essa proteção
especial trazida pela Constituição e estabelece a aplicação de medidas sócio-educativas para os adolescentes que praticam atos infracionais, reforçando a
existência de um Direito Penal Juvenil. O ECA equiparou os atos infracionais aos
crimes e contravenções penais do Direito Penal. Mesmo com a existência de uma
responsabilização para os jovens infratores, há quem defenda a redução da maioridade penal argumentando, principalmente, que os jovens que cometem atos infracionais ficam impunes. Por outro lado, e esse é o objetivo maior desse trabalho, há quem defenda posição contrária sustentando constitucionalmente a impossibilidade de redução da maioridade penal, além de considerar questões biopsicológicas acerca do desenvolvimento dos adolescentes. Para explorar o tema, foram analisados, além da Constituição Federal de 1988 e o ECA, artigos e livros sobre a redução da maioridade penal.
Palavras-chave: redução da maioridade penal, ECA, atos infracionais, medidas
sócio-educativas, idade penal, critério biopsicológico.