ATOS INFRACIONAIS E A QUESTÃO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

2013 | Graduação

Gabriela Mattos Lanza da Silva

O presente trabalho apresenta uma análise sobre a discussão da redução da maioridade penal. A Constituição Federal de 1988 estabelece a imputabilidade penal para os indivíduos com menos de 18 anos, além de trazer os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta para as crianças e os adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA- surge em 1990 para reforçar essa proteção especial trazida pela Constituição e estabelece a aplicação de medidas sócio-educativas para os adolescentes que praticam atos infracionais, reforçando a existência de um Direito Penal Juvenil. O ECA equiparou os atos infracionais aos crimes e contravenções penais do Direito Penal. Mesmo com a existência de uma responsabilização para os jovens infratores, há quem defenda a redução da maioridade penal argumentando, principalmente, que os jovens que cometem atos infracionais ficam impunes. Por outro lado, e esse é o objetivo maior desse trabalho, há quem defenda posição contrária sustentando constitucionalmente a impossibilidade de redução da maioridade penal, além de considerar questões biopsicológicas acerca do desenvolvimento dos adolescentes. Para explorar o tema, foram analisados, além da Constituição Federal de 1988 e o ECA, artigos e livros sobre a redução da maioridade penal. Palavras-chave: redução da maioridade penal, ECA, atos infracionais, medidas sócio-educativas, idade penal, critério biopsicológico.