ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA VIA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO FORMA DE PROPICIAR UM GERENCIAMENTO PROCESSUAL EFICIENTE

2024 | Graduação

Natália Oliveira Rodrigues

O presente trabalho tem como escopo a possibilidade de ressignificação do sistema tradicional de definição de competências no âmbito da Justiça do Trabalho, sob a ótica de atribuição específica, que se atente a uma análise casuística do Juízo mais adequado para processar e julgar a demanda. O objetivo principal é, a partir da releitura proposta, alcançar maior eficiência no exercício da atividade jurisdicional. Como ferramentas para concretização da proposta, utilizou-se todo o arcabouço descortinado pelo instituto da cooperação judiciária nacional (em especial o advindo das disposições contidas nos arts. 67 a 69 do CPC e da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça) e das noções de flexibilidade, adaptabilidade e equilíbrio anunciadas pelo gerenciamento processual (case management), que partiram de uma compreensão do direito comparado (especialmente das experiências extraídas do direito inglês e norte-americano). Desse modo, esta pesquisa se propõe superar a noção de indisponibilidade das regras de competência, bem como de suposta violação ao juiz natural ante ao controle e alteração destas, registrando-se a proteção ao núcleo essencial do princípio supracitado, sobretudo no tocante a objetividade dos critérios elegidos e da garantia de imparcialidade do juiz. Por conseguinte, comprova-se a possibilidade que os tribunais gozam para em autoadministração regularem a organização interna por via de normas em sentido amplo (como portarias e resoluções, por exemplo), comprovando inexistir qualquer restrição quanto à regulação da matéria por lei em sentido estrito, conforme, inclusive, posicionamento reiterado do Supremo Tribunal Federal. Não obstante, são tecidas explanações a respeito do princípio da competência adequada e todo plano principiológico dele decorrente, como o princípio do acesso à justiça, do contraditório, eficiência, análise das capacidades institucionais, economicidade, celeridade e outros. Nessa esteira, para atingir ao objetivo colimado neste trabalho, a possibilidade de realização de atos concertados (e outras formas de atos cooperativos, vez que o rol de hipóteses traçado no CPC não é taxativo) entre juízes e tribunais, voltados para a adequação da competência, seja ocasionando o deslocamento dos processos em curso ou fixando regras para distribuição de demandas futuras; bem como da implementação de varas trabalhistas especializadas com recorte temático, para aperfeiçoamento da condução procedimental, apta a concretizar eficiência na proteção do direito material do qual o Processo do Trabalho é instrumento para realização. Palavras-chave: Ressignificação do sistema tradicional de definição de competências; Cooperação judiciária nacional; Gerenciamento processual; Flexibilidade, adaptabilidade e equilíbrio; Varas especializadas; Atos concertados; Controle e alteração de competências.