ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA VIA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO FORMA DE PROPICIAR UM GERENCIAMENTO PROCESSUAL EFICIENTE
2024 | Graduação
Natália Oliveira Rodrigues
O presente trabalho tem como escopo a possibilidade de ressignificação do sistema
tradicional de definição de competências no âmbito da Justiça do Trabalho, sob a ótica
de atribuição específica, que se atente a uma análise casuística do Juízo mais
adequado para processar e julgar a demanda. O objetivo principal é, a partir da
releitura proposta, alcançar maior eficiência no exercício da atividade jurisdicional.
Como ferramentas para concretização da proposta, utilizou-se todo o arcabouço
descortinado pelo instituto da cooperação judiciária nacional (em especial o advindo
das disposições contidas nos arts. 67 a 69 do CPC e da Resolução n. 350/2020 do
Conselho Nacional de Justiça) e das noções de flexibilidade, adaptabilidade e
equilíbrio anunciadas pelo gerenciamento processual (case management), que
partiram de uma compreensão do direito comparado (especialmente das experiências
extraídas do direito inglês e norte-americano). Desse modo, esta pesquisa se propõe
superar a noção de indisponibilidade das regras de competência, bem como de
suposta violação ao juiz natural ante ao controle e alteração destas, registrando-se a
proteção ao núcleo essencial do princípio supracitado, sobretudo no tocante a
objetividade dos critérios elegidos e da garantia de imparcialidade do juiz. Por
conseguinte, comprova-se a possibilidade que os tribunais gozam para em
autoadministração regularem a organização interna por via de normas em sentido
amplo (como portarias e resoluções, por exemplo), comprovando inexistir qualquer
restrição quanto à regulação da matéria por lei em sentido estrito, conforme, inclusive,
posicionamento reiterado do Supremo Tribunal Federal. Não obstante, são tecidas
explanações a respeito do princípio da competência adequada e todo plano
principiológico dele decorrente, como o princípio do acesso à justiça, do contraditório,
eficiência, análise das capacidades institucionais, economicidade, celeridade e outros.
Nessa esteira, para atingir ao objetivo colimado neste trabalho, a possibilidade de
realização de atos concertados (e outras formas de atos cooperativos, vez que o rol
de hipóteses traçado no CPC não é taxativo) entre juízes e tribunais, voltados para a
adequação da competência, seja ocasionando o deslocamento dos processos em
curso ou fixando regras para distribuição de demandas futuras; bem como da
implementação de varas trabalhistas especializadas com recorte temático, para
aperfeiçoamento da condução procedimental, apta a concretizar eficiência na
proteção do direito material do qual o Processo do Trabalho é instrumento para
realização.
Palavras-chave: Ressignificação do sistema tradicional de definição de
competências; Cooperação judiciária nacional; Gerenciamento processual;
Flexibilidade, adaptabilidade e equilíbrio; Varas especializadas; Atos concertados;
Controle e alteração de competências.