AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SELETIVIDADE RACIAL: UMA ANÁLISE SOBRE O PRISMA DA DESCARCERIZAÇÃO RESPONSÁVEL NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO

2017 | Graduação

Leandro da Conceição Santos

O presente trabalho tratará da recente regulamentação da audiência de custódia no país, em virtude da necessária efetivação dos direitos fundamentais que se encontram previstos em pactos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Desta forma, alcançará as questões acerca das dificuldades de implementação de tal instrumento no Brasil frente ao hiperencarceramento em massa. Desde o surgimento da audiência de custódia, apesar de ser algo recém-implementado e até mesmo em razão disso, tem sido ponto de inúmeras discussões, uma vez que versa sobre a limitação de direito inerente e fundamental do ser humano que é a liberdade, envolvendo aspectos na ordem da sua fundamentação legal, na sua (in)compatibilidade com o Processo Penal brasileiro e em razão de um dos maiores desafios do instituto, que é a cultura punitiva, desafiando a contemporânea conjuntura do Direito Penal e Processual Penal. Tal discussão, contudo, não se perfaz somente quanto ao encarceramento, sendo uma problemática que alcança, em certa medida, a seletividade existente no sistema penal exercidos na fase pré-processual e processual, para isso buscar-se-á, dentro dessa análise, o exame das contribuições dos estudiosos da Criminologia, sendo uma delas a seletividade penal e, por essa razão, esse é um tema de relevância que desperta curiosidade dentro da lógica precípua do Direito Penal, qual seja, a salvaguarda dos bens jurídicos mais relevantes. Tendo essa noção em mente, o presente trabalho buscará alcançar o conceito e limitações da audiência de custódia, e seu possível alcance na descarcerização responsável do sistema prisional. Analisará, ainda, a própria aplicação desse instrumento, assim como seu alcance, problemas e divergências que se mostram no caminho para sua efetivação, diante da seletividade racial.