AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO E CUMPRIMENTO DE PENA: UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 348 DO CNJ EM PROL DA PROTEÇÃO AOS TRANSEXUAIS
2022 | Graduação
Isabella Barros Mendes
O presente trabalho monográfico destina-se a análise da aplicabilidade da Resolução 348 do CNJ em prol da proteção aos transexuais no cárcere. Trazendo distinções necessárias quanto a identidade de gênero e orientação sexual, sendo a primeira referente ao gênero com que alguém se identifica, e a segunda relaciona-se a atração emocional/sexual por indivíduos de mesmo sexo ou de sexo oposto. Além disso, importante abordar acerca dos movimentos de reivindicação de seus direitos do Grupo LGBTQIA+, e em decorrência destes às suas conquistas históricas no Mundo e no Brasil, por meio de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, haja vista a ausência de legislações específicas ao público. Foi levantado também quanto a aplicação de pena no Brasil, utilizando do contexto histórico da evolução da pena, e que essa não está respeitando os direitos humanos das pessoas, conforme diversas violações desses. Foi
necessário o levantamento do entendimento do Direito Internacional para a proteção das minorias, e por conta disso foram criados os Princípios de Yogyakarta, documento que tratou da identidade de gênero e orientação sexual, como mecanismo de garantir a efetividade do público LGBTQIA+, além de que forma esses Princípios foram recepcionados no Brasil e sua aplicabilidade nos entendimentos. O enfoque da pesquisa é a realização da visita técnica para compreender se há a aplicabilidade da Resolução 348 do CNJ, utilizando de depoimentos das pessoas que trabalham no Complexo da Mata Escura (Salvador/BA), assim como da transexual que está cumprindo sua pena em uma dessas Penitenciarias. Trata-se de um tema de grande importância diante do silêncio e da inercia do Poder Legislativo, para efetivar os direitos dessas
pessoas no sistema penitenciário, respeitando os transexuais quanto a sua escolha de identidade de gênero e ao local que deseja cumprir sua pena, considerando que é um direito garantido pela Resolução.
Palavras-chave: Cumprimento de pena; Autodeclaração de gênero; Transexuais; Direitos
Humanos; Resolução 348 do CNJ; Visita Técnica.