AUTONOMIA TRANSITÓRIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: UMA BREVE ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.146/2015
2022 | Pós-Graduação
Erivelton Santos Pinheiro
Em face de uma história vergonhosa no que remete ao tratamento de pessoas com
deficiência mental ou intelectual no Brasil, regada a torturas e cerceamento de
liberdades individuais, este artigo tem como principal objetivo tecer considerações
sobre a autonomia transitória de deficientes mentais em face das alterações na Lei
13.146/2015, pontuando as acepções de capacidade civil – de gozo e de fato –, de
livre arbítrio e de autonomia das vontades. Também é propósito complementar deste
estudo problematizar as reverberações das alterações instituídas pelo Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Para a consecução do estudo, no que se refere à
metodologia utilizada, empreendeu-se uma revisão de literatura, materializada por
uma pesquisa bibliográfica de cunho descritivo e natureza qualitativa, cuja coleta de
dados se deu pela seleção de artigos, teses, dissertações e livros, disponíveis em
bases de dados eletrônicas – SciELO, Lilacs, Medline, Google Acadêmico.
Resultados: é uníssono na literatura recente a necessidade da igualdade de direitos
a todos os cidadãos, inclusive às pessoas com deficiência intelectual, independente
das especificidades de sua condição mental; também é consenso entre
doutrinadores e estudiosos do direito que, ao excluir incapacidade absoluta, salvos
aos menores de 16 anos, a Pessoa Com Deficiência - PCD que não puder
manifestar a sua vontade estará desassistida, logo, prejudicada. Conclusões: as
alterações promovidas pela Lei 13.146/2015, mesmo de ampla importância, surtiu
reverberações que, do discernimento reduzido, figuram as vulnerabilidades não
abarcadas, precisando caso a caso ser analisada a problemática da autonomia
transitória dos deficientes mentais no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Loucura. Autonomia transitória. Capacidade civil. Direito
médico. Deficiência mental.