AUTONOMIA TRANSITÓRIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: UMA BREVE ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.146/2015

2022 | Pós-Graduação

Erivelton Santos Pinheiro

Em face de uma história vergonhosa no que remete ao tratamento de pessoas com deficiência mental ou intelectual no Brasil, regada a torturas e cerceamento de liberdades individuais, este artigo tem como principal objetivo tecer considerações sobre a autonomia transitória de deficientes mentais em face das alterações na Lei 13.146/2015, pontuando as acepções de capacidade civil – de gozo e de fato –, de livre arbítrio e de autonomia das vontades. Também é propósito complementar deste estudo problematizar as reverberações das alterações instituídas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para a consecução do estudo, no que se refere à metodologia utilizada, empreendeu-se uma revisão de literatura, materializada por uma pesquisa bibliográfica de cunho descritivo e natureza qualitativa, cuja coleta de dados se deu pela seleção de artigos, teses, dissertações e livros, disponíveis em bases de dados eletrônicas – SciELO, Lilacs, Medline, Google Acadêmico. Resultados: é uníssono na literatura recente a necessidade da igualdade de direitos a todos os cidadãos, inclusive às pessoas com deficiência intelectual, independente das especificidades de sua condição mental; também é consenso entre doutrinadores e estudiosos do direito que, ao excluir incapacidade absoluta, salvos aos menores de 16 anos, a Pessoa Com Deficiência - PCD que não puder manifestar a sua vontade estará desassistida, logo, prejudicada. Conclusões: as alterações promovidas pela Lei 13.146/2015, mesmo de ampla importância, surtiu reverberações que, do discernimento reduzido, figuram as vulnerabilidades não abarcadas, precisando caso a caso ser analisada a problemática da autonomia transitória dos deficientes mentais no Brasil. PALAVRAS-CHAVE: Loucura. Autonomia transitória. Capacidade civil. Direito médico. Deficiência mental.