BANCO DE PERFIS GENÉTICOS E EXTRAÇÃO COMPULSÓRIA DE DNA DE CONDENADOS: (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12.654/12

2018 | Pós-Graduação

Eva Oliveira Bomfim Santos

A presente monografia possui como tema o uso da prova genética no campo da persecução criminal no Brasil e a instalação dos bancos de perfis genéticos prevista pela Lei 12.654, publicada em 2012, que veio a alterar a Lei de Identificação Criminal de 2009, bem assim a Lei de Execução Penal. Expõe-se as importantes alterações que a norma trouxe no campo do direito processual penal, como por exemplo, a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético como nova modalidade de identificação criminal e a instituição de um banco de dados nacional de perfis genéticos. Além disso, será feito um estudo acerca das provas genéticas no processo penal, sua relevância e as peculiaridades da utilização da prova genética no Brasil. Apesar do decurso de 06 anos desde a publicação da referida lei, esta ainda gera dúvidas quanto à sua constitucionalidade no tocante à extração compulsória do DNA de condenados sem a sua concordância, em razão da aplicação do princípio do nemo tenetur se detegere, ou princípio da não autoincriminação. O presente estudo tem como alicerce pesquisas bibliográficas, com base em leis, doutrinas e artigos científicos de pensadores que refletem acerca do assunto em estudo. Palavras-chave: Meios de prova. Extração compulsória de DNA. Identificação Criminal. Banco de perfis genéticos. Inconstitucionalidade. Princípio do nemo tenetur se detegere