BLOCKCHAIN, CONTRATOS INTELIGENTES E A TOKENIZAÇÃO DA MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

2023 | Graduação

Rodrigo Leite de Oliveira Limeira

Este trabalho volta-se para o estudo da tokenização da multipropriedade imobiliária. A tokenização é um fenômeno moderno, que alcançara o mundo virtual nos últimos quatro anos, e gerou importantes desafios de ordem jurídica. Para o enfrentamento do tema, imperioso se fez o estudo da nova tecnologia denominada blockchain, associada a uma rede computacional distribuída, onde não há um ente ou servidor central. A tecnologia fora lançada no ano de 2008 quando do advento da moeda virtual de primeira geração, o Bitcoin. Neste contexto, o presente trabalho enfrentou tema concernente aos contratos inteligentes ou smart contracts, ao se revelarem como códigos autoexecutáveis que utilizam a infraestrutura do blockchain para assegurar o cumprimento dos contratos, sem a necessidade de um intermediário. Analisamos, também, se os contratos inteligentes são recepcionados pelo ordenamento jurídico pátrio. Assim, para alcançar o objetivo proposto, foi realizado estudo acerca dessas novas tecnologias; desbravamos suas principais características, aspectos conceituais e aplicações. Levou-se em consideração a possibilidade de tokenização da multipropriedade imobiliária, e perquirimos sobre o impacto deste processo para o instituto que fora recentemente regulamentado pela Lei 13.777/2018. Se fez presente, outrossim, a necessária distinção entre os conceitos de blockchain, contratos inteligentes (smart contracts) e tokens, já que são tecnologias novas e ainda pouco difundidas. Através deste estudo, demonstrou-se, principalmente, que a tokenização da unidade autônoma de tempo é viável, mesmo se tratando de um fenômeno moderno com tímida regulação. Tomou-se como base biografia específica, legislação brasileira, a doutrina, e, a Constituição Federal. Destaca-se também as obras de Fenando Ulrich, Nick Szabo e Caio Sanas. Por fim, ganharam destaque os benefícios de natureza econômica, administrativa e também organizacional da multipropriedade tokenizada, apesar dos desafios de ordem legal que tal tokenização traria. Todavia, a edição da Lei 14.382/2022, que regulamentou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), revelou-se como farol, para no futuro, guiar o registro de imóveis e a tokenização em direção ao blockchain da rede Ethereum. Palavras-chave: BLOCKCHAIN; CONTRATOS INTELIGENTES; TOKENS; MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA; UNIDADE AUTÔNOMA DE TEMPO; REGISTRO DE IMÓVEIS.