BLOCKCHAIN, CONTRATOS INTELIGENTES E A TOKENIZAÇÃO DA MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
2023 | Graduação
Rodrigo Leite de Oliveira Limeira
Este trabalho volta-se para o estudo da tokenização da multipropriedade imobiliária.
A tokenização é um fenômeno moderno, que alcançara o mundo virtual nos últimos
quatro anos, e gerou importantes desafios de ordem jurídica. Para o enfrentamento
do tema, imperioso se fez o estudo da nova tecnologia denominada blockchain,
associada a uma rede computacional distribuída, onde não há um ente ou servidor
central. A tecnologia fora lançada no ano de 2008 quando do advento da moeda virtual
de primeira geração, o Bitcoin. Neste contexto, o presente trabalho enfrentou tema
concernente aos contratos inteligentes ou smart contracts, ao se revelarem como
códigos autoexecutáveis que utilizam a infraestrutura do blockchain para assegurar o
cumprimento dos contratos, sem a necessidade de um intermediário. Analisamos,
também, se os contratos inteligentes são recepcionados pelo ordenamento jurídico
pátrio. Assim, para alcançar o objetivo proposto, foi realizado estudo acerca dessas
novas tecnologias; desbravamos suas principais características, aspectos conceituais
e aplicações. Levou-se em consideração a possibilidade de tokenização da
multipropriedade imobiliária, e perquirimos sobre o impacto deste processo para o
instituto que fora recentemente regulamentado pela Lei 13.777/2018. Se fez presente,
outrossim, a necessária distinção entre os conceitos de blockchain, contratos
inteligentes (smart contracts) e tokens, já que são tecnologias novas e ainda pouco
difundidas. Através deste estudo, demonstrou-se, principalmente, que a tokenização
da unidade autônoma de tempo é viável, mesmo se tratando de um fenômeno
moderno com tímida regulação. Tomou-se como base biografia específica, legislação
brasileira, a doutrina, e, a Constituição Federal. Destaca-se também as obras de
Fenando Ulrich, Nick Szabo e Caio Sanas. Por fim, ganharam destaque os benefícios
de natureza econômica, administrativa e também organizacional da multipropriedade
tokenizada, apesar dos desafios de ordem legal que tal tokenização traria. Todavia, a
edição da Lei 14.382/2022, que regulamentou o Sistema Eletrônico dos Registros
Públicos (SERP), revelou-se como farol, para no futuro, guiar o registro de imóveis e
a tokenização em direção ao blockchain da rede Ethereum.
Palavras-chave: BLOCKCHAIN; CONTRATOS INTELIGENTES; TOKENS;
MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA; UNIDADE AUTÔNOMA DE TEMPO;
REGISTRO DE IMÓVEIS.