CARGOS DE PRIMEIRO ESCALÃO NO GOVERNO BRASILEIRO: OS LIMITES AOS ATOS DISCRICIONÁRIOS DE INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO
2017 | Graduação
Andrei Luís Valverde Medeiros
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de indicação e nomeação de
pessoas para os cargos de primeiro escalão no governo brasileiro por parte da
Administração Pública. A partir dessa ideia, a investigação recai sobre a possibilidade de limitação desses Atos Administrativos no âmbito da discricionariedade da indicação e nomeação, bem como a extensão do âmbito de controle jurisdicional. A preocupação acerca da temática é constante, uma vez que, tratando-se dos maiores e mais influentes cargos do governo brasileiro, a inobservância de preceitos inerentes ao cargo enseja na fragilidade valorativa da Constituição Federal e da própria ideia de Estado Democrático de Direito. Sabe-se que as prerrogativas que a Administração Pública detém são essenciais para que haja a atuação célere e eficiente para a satisfação do interesse público. Contudo, a discricionariedade não pode ser tida como um véu da impunidade, não podendo a autoridade administrativa pratica-los a seu bel-prazer, devendo seguir determinadas condutas e valores para que seus atos não sejam eivados de vícios. A arguição do interesse público não deve ser interpretada como uma carta branca da autoridade administrativa para a sua atuação. Diante da nova perspectiva da legalidade
administrativa, bem como pela constitucionalização do Direito Administrativo, os
princípios constitucionais passaram a ter um papel crucial no estreitamento do
âmbito decisório do Poder Público. Havendo a vinculação do Ato Administrativo à
juricidade, a apreciação pelo Poder Judiciário, diante da inobservância dos princípios
gerais, se apresenta como possível. Entretanto, questiona-se a extensão do controle
jurisdicional, visto que o mérito do Ato Administrativo deve ser ao máximo
preservado, evitando-se a substituição do administrador pelo juiz. Para melhor
compreensão sobre o assunto, restou-se a realização de um estudo de casos acerca
do MS 34.070/DF e MS 34.609/DF, que havia como pleitos a suspensão dos efeitos
da nomeação ao cargo de ministros, realizados no governo Dilma Rousseff e Michel
Temer, respectivamente. Conclui-se, que a constante valoração dos princípios gerais
constitucionais como norteador da atividade administrativa e delimitador da atuação
discricionária, permite que, diante de sua inobservância, possibilite a apreciação
jurisdicional, objetivando, sempre, a tutela da Constituição Federal e a garantia do
Estado de Direito.
Palavras-chave: Ato Administrativo; Discricionariedade; Princípio da Juricidade;
Controle Jurisdicional; Desvio de Finalidade; Mérito Administrativo.