CARTÃO (RMC) E AS RELAÇÕES DE CONSUMO

2025 | Graduação

David da Costa Santos

Este trabalho examina o cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável nas relações de consumo, distinguindo-o do empréstimo consignado e discutindo falhas informacionais, vício do consentimento, práticas abusivas e superendividamento. O objetivo é avaliar a compatibilidade do RMC com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei 14.181/2021 e propor critérios objetivos de conformidade e de tutela do consumidor hipervulnerável. Adota-se método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental e análise de jurisprudência recente do STJ e de tribunais estaduais. Os achados mapeiam padrões recorrentes quando o RMC é apresentado como empréstimo parcelado sem explicitar que a folha abate apenas o mínimo e que o saldo segue para fatura com encargos de cartão. Nesses cenários, observam-se reconhecimento de falha informacional e de vício de consentimento, conversão do negócio para empréstimo consignado, readequação de encargos à taxa média da modalidade, repetição do indébito quando cabível e fixação de danos morais em razão de abusividade. O estudo também sistematiza deveres pré contratuais de transparência e adequação previstos na Lei 14.181/2021, a proteção do mínimo existencial e controles operacionais como checagem de margem, divulgação do custo efetivo total, simulações comparativas e prova inequívoca de ciência do consumidor, elementos úteis para orientar desenho do produto, oferta responsável e execução contratual. Palavras-chave: Cartão de crédito consignado (RMC); Empréstimo consignado; Vício do consentimento; Transparência e informação; Superendividamento; Lei 14.181/2021; Danos morais.