Este trabalho examina o cartão de crédito consignado com reserva de margem
consignável nas relações de consumo, distinguindo-o do empréstimo consignado e
discutindo falhas informacionais, vício do consentimento, práticas abusivas e
superendividamento. O objetivo é avaliar a compatibilidade do RMC com o Código
de Defesa do Consumidor e com a Lei 14.181/2021 e propor critérios objetivos de
conformidade e de tutela do consumidor hipervulnerável. Adota-se método dedutivo,
com pesquisa bibliográfica e documental e análise de jurisprudência recente do STJ
e de tribunais estaduais. Os achados mapeiam padrões recorrentes quando o RMC
é apresentado como empréstimo parcelado sem explicitar que a folha abate apenas
o mínimo e que o saldo segue para fatura com encargos de cartão. Nesses cenários,
observam-se reconhecimento de falha informacional e de vício de consentimento,
conversão do negócio para empréstimo consignado, readequação de encargos à
taxa média da modalidade, repetição do indébito quando cabível e fixação de danos
morais em razão de abusividade. O estudo também sistematiza deveres pré
contratuais de transparência e adequação previstos na Lei 14.181/2021, a proteção
do mínimo existencial e controles operacionais como checagem de margem,
divulgação do custo efetivo total, simulações comparativas e prova inequívoca de
ciência do consumidor, elementos úteis para orientar desenho do produto, oferta
responsável e execução contratual.
Palavras-chave: Cartão de crédito consignado (RMC); Empréstimo consignado;
Vício do consentimento; Transparência e informação; Superendividamento; Lei
14.181/2021; Danos morais.