CARTAS PSICOGRAFADAS COMO PROVA SUBSIDIÁRIA NO PROCESSO PENAL
2017 | Pós-Graduação
Cecília Coêlho Simões
A escolha do tema se deu pela utilização, em alguns casos, das cartas psicografadas como meio prova no Processo Penal, sendo esta, assim, cada vez mais aceita pelos magistrados brasileiros. Esta posição tem base na busca da verdade real no caso concreto e seus defensores afirmam haver embasamento técnico e não puramente religioso, doutrinário ou filosófico. O presente estudo gira em torno da discussão sobre a constitucionalidade e a licitude da carta psicografada como meio de prova no Processo Penal, objetivando analisar sob a ótica jurídica a legitimidade de tal documento, de modo a observar se este meio de prova se harmoniza aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da verdade real dos fatos, bem como se é possível constatar sua autenticidade a partir das perícias técnicas, sem afronta ao princípio da legalidade. Chegou-se aqui à conclusão de que, apesar das divergências existentes sobre a constitucionalidade e licitude das cartas psicografadas como meio de prova no Processo Penal, estas são constitucionais e lícitas, podendo ser admitidas e, inclusive, embasar decisões jurídicas, desde que esteja em concordância com o restante das provas acostadas aos autos de um processo, tendo sua autenticidade embasada no exame grafotécnico. Para a realização desta pesquisa, levou-se em conta a análise proposta bem como a complexidade jurídica do tema apresentado, adotando a metodologia da revisão bibliográfica, além do estudo de casos através do raciocínio/método Indutivo-Dedutivo, que consiste em analisar o tema, tanto a partir de dados particulares até chegar a premissas gerais, quanto a analisar duas premissas e, por inferência, chegar a uma terceira (conclusão), apenas organizando e especificando o conhecimento que já se tem. Utilizou-se a vertente Jurídico-Sociológica que se propõe a compreender o fenômeno jurídico na sociedade, de forma ampla.
Palavras-chave: Processo Penal. Provas. Psicografia.