CHAMADA DE EMERGÊNCIA: UMA ANÁLISE SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO NOS CRIMES DE TRÂNSITO DEVIDO AO USO DO CELULAR

2014 | Graduação

Cristiana Santos Caetano Fonseca

O presente trabalho monográfico tem como finalidade a análise da atual situação brasileira em relação aos crimes cometidos por motoristas na condução de veículos automotores, tendo em vista a utilização indevida do aparelho celular. Esse documento objetiva o exame das características e fundamentos do elemento subjetivo do tipo penal nos crimes de homicídio e lesão corporal ocasionados nos casos de acidente de trânsito. O trabalho inicia-se com a análise do elemento subjetivo do tipo penal existente na legislação brasileira, além de trabalhar com a chamada culpa temerária, que apesar de não haver previsão na legislação pátria, é bastante aplicada no direito ibérico. Em seguida, a presente pesquisa realizará uma apreciação da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) exaltando os crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo. O presente estudo analisará também a política da tolerância zero que teve origem com a teoria das janelas quebradas, além da sua aplicação no Código de Trânsito; realizará, ainda, uma análise da política criminal voltada para o combate à violência no trânsito brasileiro. Posteriormente, a presente pesquisa passa a tratar sobre as implicações geradas pelo uso do aparelho celular quando utilizado por condutores de veículos. Faz-se necessário também o exame da aplicação do dolo eventual nos crimes de homicídio no trânsito, observando os precedentes jurisprudenciais e o entendimento da doutrina brasileiro. Visto que a regra do Código de Trânsito Brasileiro é que o crime seja culposo, havendo a aplicação do Código Penal de forma subsidiária, analisa-se a (in)adequação do dolo eventual na tipicidade delitiva. A presente pesquisa realizará apreciação da política criminal quanto ao uso do aparelho celular na condução de veículos automotores. Palavras-chave: Dolo eventual; Culpa temerária; Acidente de trânsito; Aparelho celular; Homicídio, Código de Trânsito Brasileiro.