COMENTÁRIOS ACERCA DA NULIDADE DE ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS MUNICIPAIS COM ESPEQUE NO ARTIGO Nº224 DO CÓDIGO ELEITORAL/CAUSAS E EFEITOS. As ações da Advocacia Geral da União no escopo de cobrar do candidato que deu causa à nulidade os custos financeiros
2018 | Pós-Graduação
Lúcio Roberto de Oliveira
A nulidade de eleições majoritárias municipais e o sistema majoritário brasileiro proporcionam o fortalecimento da Democracia, visto que privilegiam o princípio constitucional da vontade soberana do povo ao exigir que o candidato ao cargo majoritário obtenha a maioria simples ou absoluta dos votos válidos para ser proclamado eleito pela Justiça Eleitoral.
Mostra-se a diferença entre voto nulo originário e voto nulo judicial e esclarecer suas causas e efeitos. São abordadas situações que provocam a nulidade ou a anulabilidade de uma eleição municipal majoritária, mormente à luz do art. 224 do Código Eleitoral.
Apresenta-se a situação que tem o condão de provocar a nulidade de uma eleição municipal majoritária e uma nova eleição, aproveita-se para conceituar voto nulo, voto válido, voto em branco e voto nulo judicial e seus efeitos. Conceituam-se ainda Eleição Suplementar e Inelegibilidade. Elucida-se a diferença entre eleição nova ou renovação de eleição de eleição suplementar e as consequências práticas para a Justiça Eleitoral e para o eleitor de uma e de outra. Aborda-se a situação na qual a AGU cobra do candidato que deu causa à nulidade os custos financeiros da nova eleição e são trazidos à baila diversos casos concretos em que a Advocacia Geral da União tem ingressado na Justiça, ou extrajudicial, contra esses candidatos no escopo de recuperar os custos financeiros da Nova Eleição, comentam-se os Termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a AGU e o TSE cujo teor trata justamente gastos da Recuperação de Gastos com Eleições Suplementares.
Debate-se o calendário eleitoral e o não cumprimento dos prazos nele contidos por parte dos Órgãos da Justiça Eleitoral, mormente do próprio TSE, no que concerne a julgamentos; por derradeiro, questiona-se a falta de representação àqueles que não cumpriram os prazos processuais, apesar de previsão legal. São oferecidas alternativas no escopo de evitarem-se novas eleições, para redução dos prejuízos ao erário, de desgaste da imagem da Justiça Eleitoral e dos transtornos aos eleitores e à comunidade em geral.
Palavras-chave: Nulidade de Eleição. Eleições Suplementares. Ações da Advocacia Geral da União