COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS: UMA ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 3.239/DF
2013 | Graduação
Fernanda Sá Mariano
Os problemas que rondeiam a propriedade sempre foram uma constante no Brasil.
Diante disso, o objetivo desse estudo é elucidar os principais aspectos
controvertidos no que refere ao direito das comunidades de remanescentes de
quilombolas, estando esse previsto Constitucionalmente no artigo 68 do Ato de
Disposições Constitucionais Transitórias. Ainda nesse sentido, propõe este trabalho
analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239/DF, que argui a
inconstitucionalidade do Decreto Lei 4.887/2003, e para tanto, foram elencados
pontos primordiais através da análise de materiais específicos no que tange as
questões acerca dos quilombos. Para se chegar à conclusão acerca do problema
debatido, procurou-se inicialmente estabelecer a legitimidade dos remanescentes de
quilombolas, sendo essa observada diante da análise do processo histórico de
formação dos quilombos, bem como da observação de relatos acerca da realidade
de algumas comunidades contemporâneas. Da mesma forma, foi avaliado o direito
dos remanescentes de quilombolas à terra como sendo um direito fundamental, e,
diante de tal fato tentou-se elucidar o conflito entre tal direito e o também
Constitucional à propriedade privada. Examinou-se também a questão acerca da (in)
constitucionalidade do Decreto Lei 4.887/2003 diante da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 3.239/DF, que alegou na sua exordial tanto o vício formal
quanto material. No que toca a este tema especificamente, analisou-se o
posicionamento dos Tribunais Federais, tendo como base julgados recentes, bem
como comtemplou-se os tratados internacionais, a manifestação do Procurador
Geral da República e o parecer do Advogado Geral da União. Assim sendo,
procurou-se estabelecer conclusões sobre cada aspecto controvertido elencado,
com a finalidade de esclarecer a Constitucionalidade do Decreto.
Palavras-chave: Quilombola; Remanescente; Controle de Constitucionalidade;
Função social; Decreto 4.887/2003; Ação direta de Inconstitucionalidade