CONCEITO ATUAL DE COISA JULGADA FORMAL E O CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA

2019 | Pós-Graduação

Edvaldo Cruz Amorim

A presente pesquisa tem por objetivo buscar a compreensão, ampliação e aprimoramento sobre o instituto da Coisa Julgada Formal e o Cabimento da Ação Rescisória. Trata-se de um tema de conceito inovador, sendo acatado para os conceitos atuais preconizados no Novo Código de Processo Civil. Entretanto, para melhor entendimento, buscou-se também analisar diversas opiniões doutrinárias existentes a respeito desse objeto de estudo, na medida em que foi possível verificar acerca de outros institutos que possam estar diretamente associados ao tema. Destacou-se inicialmente o entendimento da situação de estabilização do processo, com a qual se assegura o encerramento do processo com o exaurimento da cognição da demanda, o que enseja a garantia jurídica. Em seguida foi feita uma análise, de modo amplo, acerca da Coisa Julgada, destacando a sua divisão em Coisa julgada material e Coisa julgada formal, na observância de que ambos os institutos têm relação com o ato decisório do juiz. Nesse percurso investigativo, emergiram os seguintes conceitos: ato processual; trânsito em julgado; atos decisórios e suas modalidades: decisão interlocutória; sentença; teoria dos capítulos de sentença; pressupostos para a coisa julgada e as espécies da coisa julgada; coisa julgada parcial; coisa julgada progressiva; coisa julgada cautelar; limites da coisa julgada e efeitos jurídicos da coisa julgada. Continuamente, tratou-se do tema principal, a Coisa Julgada Formal, a qual se difere da Coisa Julgada Material, cuja tese foi acolhida pelo Novo Código de Processo Civil, para desvincular do mito de que as sentenças terminativas e a imutabilidade que lhe é conferida com o trânsito em julgado não podem gerar efeitos extraprocessuais. Por fim, tratou-se da Ação Rescisória, trazendo as exceções de cabimento contra decisões que não são de mérito, e sim decisões processuais, previstas no art. 966, § 2º, I, II do CPC. Palavras-chave: Coisa Julgada Formal; Cabimento de Ação Rescisória; Novo Código de Processo Civil