CONCURSO DE CRIMES E LAVAGEM DE DINHEIRO: A INEXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES NOS DIVERSOS ATOS DE LAVAGEM

2017 | Graduação

Daniel Rego Duran

A presente pesquisa busca analisar as soluções possíveis para o problema da aplicação de penas exarcebadas, por vezes superior a pena máxima prevista no tipo, no tocante ao delito da lavagem de capitais e que terminam por ferir princípios fundamentais do Direito Penal. Analisando as diversas possibilidades de institutos que podem ser aplicados como critério para fixação das penas, quando há ocorrência de mais de um ato de lavagem de dinheiro, o critério do concurso material de crimes, da aplicação do crime único ou da continuidade delitiva. Busca-se estabelecer qual instituto adequado para punição de diversos atos de lavagem. Observando os princípios do direito penal, principalmente o da proporcionalidade, realiza-se a análise do tipo penal da lavagem de capital, inserido num contexto da sociedade contemporânea dos riscos, apontando questões controvertidas doutrinária e jurisprudencialmente, como o bem jurídico tutelado pelo delito, as etapas em que incorrem o criminoso ao praticar o crime de lavagem de capitais e a questão do crime antecedente e seus desdobramentos. Após isto, se passou a análise de dois casos paradigmas, em que foram utilizadas resoluções diferentes para aplicação da pena no cometimento de mais de um delito de lavagem de dinheiro. Um deles foi o processo penal em que se investigou o furto ao Banco Central do Brasil e o posterior cometimento de atos de lavagem, para se tornar viável o uso deste dinheiro e o outro foi a 37ª fase da operação Lavajato, que buscou apurar a ocorrência de crime de corrupção passiva e diversos atos de lavagem de dinheiro, realizados pelo exgovernador do Rio de Janeiro, Ségio Cabral. Com isso, buscou-se trazer uma análise crítica sobre a aplicação do concurso material no caso do Banco central, analisando as penas cominadas para cada um dos acusados principais dos casos paradigmas e demonstrando a inaplicação do crime único e do concurso formal, nestes casos. Passando por fim, a analisar as violações, em que incorrem as modalidades de aplicação da pena, ao princípio da proporcionalidade.