CONDIÇÕES DA AÇÃO NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

2014 | Graduação

Aline Moniz de Aragão Leite

No momento em que foi reconhecida a autonomia da ação frente à relação material, surgiu a necessidade de se criar uma teoria compatível com este pensamento. Enrico Tullio Liebman teorizou o direito de ação, desenvolvendo uma doutrina que veio a calhar. Conforme os ensinamentos do professor italiano, as condições da ação eram os requisitos para que o juiz adentrasse no mérito da causa, de modo que a ação não seria completamente abstrata, mas também não se amarraria à efetiva existência do direito material. A teoria eclética liebmaniana foi adotada em diversos ordenamentos jurídicos, notadamente no brasileiro. Ocorre que, nos últimos anos, o instituto das condições da ação sofreu inúmeras críticas doutrinárias, o que culminou na fragilidade da teoria. Destarte, mister se faz identificar a maneira pela qual o Novo Código de Processo Civil absorveu estas divergências. Palavras-chave: ação; condições da ação; teoria eclética da ação; mérito da causa; teoria da asserção