CONDIÇÕES DA AÇÃO NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
2014 | Graduação
Aline Moniz de Aragão Leite
No momento em que foi reconhecida a autonomia da ação frente à relação material,
surgiu a necessidade de se criar uma teoria compatível com este pensamento.
Enrico Tullio Liebman teorizou o direito de ação, desenvolvendo uma doutrina que
veio a calhar. Conforme os ensinamentos do professor italiano, as condições da
ação eram os requisitos para que o juiz adentrasse no mérito da causa, de modo
que a ação não seria completamente abstrata, mas também não se amarraria à
efetiva existência do direito material.
A teoria eclética liebmaniana foi adotada em diversos ordenamentos jurídicos,
notadamente no brasileiro. Ocorre que, nos últimos anos, o instituto das condições
da ação sofreu inúmeras críticas doutrinárias, o que culminou na fragilidade da
teoria. Destarte, mister se faz identificar a maneira pela qual o Novo Código de
Processo Civil absorveu estas divergências.
Palavras-chave: ação; condições da ação; teoria eclética da ação; mérito da causa;
teoria da asserção