CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL: NATUREZA JURÍDICA E AFERIÇÃO ADEQUADA DO REGIME DE TRABALHO

2021 | Graduação

João Victor Rodrigues Mafra

O presente trabalho monográfico tem por finalidade analisar a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais e, a partir de tais conclusões, observar as implicações diretas no regime jurídico aplicado aos seus empregados. Para tanto, será relatado um breve histórico de tais entidades, sendo demonstrado que estas surgiram com grande ingerência Estatal e, com o passar do tempo, passaram a apresentar uma maior autonomia nas suas atividades, nos aspectos orçamentários e até mesmo administrativo. Em acréscimo, será também apresentada a evolução legislativa e jurisprudencial, em que se narram as diversas tentativas de desvinculação de tais Ordens Profissionais aos quadros da Administração Pública e a sua configuração frustrada como ente de Direito Privado. Com intuito de analisar a melhor natureza jurídica aplicável a tais Entidades sob a ótica constitucional, são estudados as principais atribuições dos Conselhos Profissionais, em especial, o exercício do poder de polícia, capacidade tributária ativa e o seu múnus público, além de realizar um levantamento de diversas leis específicas instituidoras de tais Ordens, com fito de analisar se estes estariam submetidos ao regime de direito público ou privado, além de definir se estas apresentam status de autarquias. Por fim, são feitas considerações as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, sendo estas a ADC 36, ADI 5367 e na ADPF 367, em que foi fixado o entendimento pela natureza sui generis de tais entidades e da submissão de seus empregados ao regime celetista, além de tecer algumas críticas a tal decisum. Palavras-chave: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Conselhos de Fiscalização Profissional; Natureza jurídica; Regime jurídico; Poder de polícia.