CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL: NATUREZA JURÍDICA E AFERIÇÃO ADEQUADA DO REGIME DE TRABALHO
2021 | Graduação
João Victor Rodrigues Mafra
O presente trabalho monográfico tem por finalidade analisar a natureza jurídica dos
Conselhos Profissionais e, a partir de tais conclusões, observar as implicações
diretas no regime jurídico aplicado aos seus empregados. Para tanto, será relatado
um breve histórico de tais entidades, sendo demonstrado que estas surgiram com
grande ingerência Estatal e, com o passar do tempo, passaram a apresentar uma
maior autonomia nas suas atividades, nos aspectos orçamentários e até mesmo
administrativo. Em acréscimo, será também apresentada a evolução legislativa e
jurisprudencial, em que se narram as diversas tentativas de desvinculação de tais
Ordens Profissionais aos quadros da Administração Pública e a sua configuração
frustrada como ente de Direito Privado. Com intuito de analisar a melhor natureza
jurídica aplicável a tais Entidades sob a ótica constitucional, são estudados as
principais atribuições dos Conselhos Profissionais, em especial, o exercício do poder
de polícia, capacidade tributária ativa e o seu múnus público, além de realizar um
levantamento de diversas leis específicas instituidoras de tais Ordens, com fito de
analisar se estes estariam submetidos ao regime de direito público ou privado, além
de definir se estas apresentam status de autarquias. Por fim, são feitas
considerações as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, sendo estas a
ADC 36, ADI 5367 e na ADPF 367, em que foi fixado o entendimento pela natureza
sui generis de tais entidades e da submissão de seus empregados ao regime
celetista, além de tecer algumas críticas a tal decisum.
Palavras-chave: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Conselhos de
Fiscalização Profissional; Natureza jurídica; Regime jurídico; Poder de polícia.