CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO PÚBLICO EUROPEU: A VIABILIDADE DE UM FEDERALISMO CONSTITUCIONAL EUROPEU DIANTE DO CONTEXTO DE CRISE

2015 | Graduação

Thais Rivera Duran Barreto

Esse trabalho cumpre abordar a possibilidade da construção de um federalismo constitucional europeu como resposta efetiva e democrática à crise econômica que vem assolando a União Europeia. A União Europeia teve sua criação e seu desenvolvimento baseados no primado da economia sobre a política, nos últimos anos tal processo foi mitigado, contudo a falta de legi-timidade e o déficit democrático perduram. A população europeia segue sem poder influenciar de forma idônea a tomada de decisões que influenciam suas vidas cotidianas, o que contrária essencialmente a lógica democrática. Essa problemática intensifica-se em virtude da crise econômica vigente e das consequências da globalização. Portanto, para superar a crise demo-crática e a crise econômica e conseguir fazer frente à crescente globalização e à competitivi-dade urge que a União Europeia avance em sua integração. Contudo, esse avanço não é viável ou legítimo sobre a égide de um governo tecno-burocrático e pouco democrático, tal qual o que ora existe. Portanto, para que haja uma integração que contemple a pluralidade democrá-tica da União Europeia e a, consequente, superação do déficit em relevo urge que haja um espaço público europeu ativo e participativo, firmado em uma identidade europeia e na noção de solidariedade. Contudo, as crises em relevo embargam a formação de tal identidade. O espaço público e uma identidade cidadã europeia coadunam-se com o constitucionalismo, único mecanismo capaz de limitar e combater o poder tecnocrático que vige atualmente e garantir a partição ativa da população, o que redundaria na consolidação de um povo europeu. Ademais, a fórmula de Direito Internacional não basta mais para a UE, já que essa tem carac-terísticas federais e confederadas, constituindo algo maior e mais pulsante que uma organiza-ção internacional. Contrariamente, essa estrutura de Direito Internacional, naquilo que perma-nece, vem agravando o déficit democrático, pois as decisões no âmbito da União não são submetidas à opinião pública. Outro fator necessário para superar a carência democrática consiste na reformulação das instituições da União Europeia, no sentido de aumentar as atri-buições do Parlamento (seu órgão mais representativo), democratizar a Comissão e ?europei-zar? as eleições para o parlamento, criando uma lista de candidatos genuinamente europeia. O arquétipo federalista corrobora essa atmosfera democrática e constitucional, permitindo, ade-mais, que a União Europeia mantenha a pluralidade cultural, que lhe é característica, valori-zando os aspectos regional e local, o que aproxima ainda mais a população da esfera política. Essa inclusão majorar-se-ia, todavia mais, a partir do modelo do constitucionalismo multile-vel, que se mostra adequado para a diversidade europeia e a sanação da falta de legitimidade democrática. Um constitucionalismo federalista europeu seria uma medida suficiente e efici-ente para combater as crises que ora existem.